Principais Benefícios Previdenciários

Principais Benefícios Previdenciários

Principais benefícios previdenciários – Conheça-os!

Os benefícios previdenciários englobam os impostos pagos pela Previdência Social aos segurados ou aos seus dependentes. Para assegurar que os beneficiários usufruam de seus direitos da melhor forma possível, a advocacia previdenciária se especializa no tema.

Atualmente, com as possíveis mudanças na previdência propostas pelo governo, o tema está em alta e o ideal é manter-se bem informado. Diferentes práticas trabalhistas e previdenciárias estão diretamente ligadas na legislação. Quer saber quais os principais benefícios atuais?

A legislação previdenciária e trabalhista divide os benefícios em dois diferentes grupos. Eles podem ser utilizados pelos segurados e pelos dependentes. Os dois grupos podem usufruir, simultaneamente, do direito de reabilitação profissional.

O segurado é toda pessoa física filiada ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) vindo da prática da atividade laboral, seja ela remunerada ou não, podendo ser classificada, conforme a forma de filiação, de segurado obrigatório ou facultativo.

Enquanto isso, uma pessoa física pode estar filiada a um segurado, tornando-se dependente por conta do seu vínculo com o segurado principal, sua condição só é concretizada por conta do seu vínculo com o segurado principal.

E quais são os principais direitos, segundo a advocacia previdenciária: Para os segurados:

  1. Aposentadoria por invalidez;
  2. Aposentadoria por idade;
  3. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  4. Aposentadoria especial;
  5. Auxílio-doença;
  6. Salário-família;
  7. Salário-maternidade;
  8. Auxílio-acidente.

Para os dependentes:

  1. Auxílio-reclusão;
  2. Pensão por morte.

Vale lembrar que o Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal. A lei garante a participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

A F. JOGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS lembra que a advocacia previdenciária se torna ainda mais relevante para garantir que todas as normas sejam cumpridas de maneira adequada. Entre elas, a universalidade da cobertura e do atendimento. Além da irredutibilidade do valor dos benefícios.

A Constituição garante ainda que os benefícios tenham caráter democrático e descentralizado, equidade na forma de participação, irredutibilidade no valor dos benefícios e a diversidade na base de financiamento.

Atualmente, de acordo com as leis previdenciárias brasileiras, a Seguridade Social deve ser organizada pelo Poder Público e financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. O orçamento é composto pela junção das receitas da União, das contribuições sociais e de outras fontes.

 

Quer saber mais sobre os principais benefícios?

Entre os benefícios, está a aposentadoria por tempo de contribuição, que deve comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição para o homem, ao contrário da mulher que deve ter no mínimo 30 anos de contribuição. Já a aposentadoria especial é dada ao cidadão exposto a agentes nocivos para a saúde durante o período de labor.

Enquanto isso, na aposentadoria por idade urbana, o cidadão deve comprovar o mínimo de 180 contribuições. Se você é homem, saiba que a idade mínima de 65 anos, e para as mulheres, 60 anos, se mulher. Para aqueles que sofreram incapacidade para o trabalho, existe a aposentadoria por invalidez.

Para professores, a advocacia previdenciária garante que o tempo de trabalho é diferente. É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.

Existe ainda uma categoria específica para o trabalhador rural, que deve comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

 

Que outros temas podem surgir em relação à previdência?

A advocacia previdenciária especializada se dedica a solucionar problemas em relação à previdência. No Brasil, um dos grandes pontos é o trabalho informal, já que o trabalhador sem registro vive sem uma rede de proteção para caso de doença ou afastamento, por exemplo.

Independentemente do período em que uma pessoa trabalhou sem anotação em sua CTPS, pode-se buscar essa comprovação junto a Justiça do Trabalho, o que trará reflexos diretos nos direitos previdenciários do trabalhador.

Apesar de não contribuir, vale lembrar que os trabalhadores informais podem usufruir da assistência médica do SUS (Sistema Único de Saúde). Enquanto isso, a Previdência Social busca preservar o equilíbrio financeiro através de seus diferentes atendimentos.

Vale lembrar que os dependentes de segurados são classificados em três graus para usufruis dos benefícios: O 1º grau engloba cônjuge, companheiro e filho não emancipado e menor de 21 anos de idade ou inválidos.

Em 2º grau estão os pais e, em 3º grau, os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. Enquanto isso, as atuais discussões acerca da reforma da previdência aparecem com cada vez mais frequência no noticiário nacional.

Entre os principais temas do debate está a sustentabilidade da atual previdência, que pode não ter mais orçamento para ser mantida em alguns anos. As novas regras visam diminuir o valor da aposentadoria e aumentar o tempo de contribuição.

Para isso, a advocacia previdenciária garante que os segurados entendam o funcionamento dos benefícios atualmente e como eles podem ser modificados com alguma alteração na legislação brasileira.

É preciso entender a importância das leis da previdência e de outros auxílios importantes para o cotidiano dos trabalhadores como: auxílio-acidente, pensão por morte urbana, auxílio-doença, salário-maternidade e salário- família.

 

Para isso, entre em contato com a F. Jogo & Advogados Associados, que possui profissionais capacitados para auxiliar em todas as suas dúvidas.

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