Direito Condominial: a Presença do Advogado Em Reuniões e Assembleias

Direito Condominial: a Presença do Advogado Em Reuniões e Assembleias

O direito condominial é um dos ramos das chamadas ciências jurídicas.  Seu principal objetivo é estabelecer regras e normas afim de tornar a convivência entre os frequentadores do edifício mais agradável e segura, além de mediar conflitos de diferentes naturezas.

Há legislação específica para condomínios?

Sim, no Código Civil Brasileiro há artigos específicos e disposições gerais voltados aos condomínios, seus moradores e frequentadores. Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em condomínio, pois ele tem profundo conhecimento sobre o assunto. Além do Código Civil, muitas regras específicas aplicáveis aos condomínios são encontradas na convenção e regimento interno de cada condomínio.

Além do mais, é preciso entender o motivo da existência de uma legislação condominial. Em primeiro lugar, o condomínio é um tipo de edificação privada que possui, ao mesmo tempo, propriedades exclusivas e comuns.

Cada apartamento ou escritório de um prédio é considerado uma propriedade privada exclusiva. Já os elevadores, hall de entrada, salão de festa, academia, dentre outros, são também propriedades privadas, porém de uso comum, compartilhado entre os moradores.

Ademais, um condomínio apresenta conflitos e problemas que diferem dos enfrentados por quem mora numa casa, como aqueles relacionados à utilização de vagas no estacionamento ou inadimplência no pagamento das taxas mensais administrativas do imóvel.

Sendo assim, no Código Civil Brasileiro, título III, “Da Propriedade”, no Livro III, Capítulo VII, “Do Condomínio Edilício”, os artigos 1.331 a 1.358 estabelecem algumas normas e diretrizes para garantir a segurança e o direito à privacidade e propriedade dos condôminos.

Cada condomínio possui seu estatuto interno (“convenção”) que visa estabelecer regras e comportamentos mais específicas e pontuais, como a possibilidade de transportar animais em elevadores e o horário para realizar mudanças, reformas e montagem de móveis.

Direito condominial em reuniões e assembleias

Por ser uma propriedade privada coletiva, as principais decisões e propostas devem ser discutidas e aprovadas em conjunto pelos moradores nas reuniões e assembleias. Essas, são convocadas mais comumente pelo síndico ou pela administradora do imóvel.

Durante sua realização, é essencial contar com a presença de um advogado especializado em direito condominial, pois:

  • Está apto a sanar dúvidas e avaliar com conhecimento legal as demandas dos participantes da reunião;
  • Pode prestar auxílio e assessorar a confecção de atas, contratos e estatutos;
  • Ações judiciais e extrajudiciais também podem ser acompanhadas e esclarecidas por meio das orientações do advogado especialista em direito condominial.

O advogado também cumpre outras funções no que tange à ordenação dos condomínios e à condução de processos relacionados a eles, tais como:

  • Consultoria e assessoria jurídica, tanto à administradora quanto ao síndico, que também deve conhecer ao menos superficialmente o direito condominial;
  • Inadimplência, já que é um dos maiores problemas enfrentados na administração de condomínios. O advogado é essencial para realizar ações de execução/cobrança e notificações;
  • Contratos e estatutos podem e devem ser revisados por um advogado, afim de evitar a ocorrência de cláusulas abusivas ou que prejudiquem o condomínio.

Entenda mais sobre direito condominial

Todos que moram ou frequentam condomínios horizontais ou verticais necessitam conhecer um pouco mais as leis, normas e disposições que regem a convivência e usufruto nesse tipo específico de edificação.

Desse modo, foram separadas algumas informações importantes para quem necessita saber sobre o tema:

  • No parágrafo 2 do artigo 1.331 está determinado que elementos como a rede geral de distribuição de água, gás, eletricidade, bem como teto, solo, refrigeração e calefação centrais são de uso comum dos condôminos, e não podem ser divididos;
  • No artigo 1.336 estão descritas as obrigações dos condôminos (moradores). Algumas delas referem-se a não realizar obras que possam comprometer a segurança da edificação, contribuir para as despesas gerais do condomínio e não prejudicar o sossego e insalubridade dos demais;
  • Os deveres do síndico estão descritos no artigo 1.348, tais como convocar a assembleia dos condôminos, atuar no cumprimento do regimento interno, prestar contas, elaborar orçamentos e fazer o seguro da edificação predial;
  • O regimento interno trata de questões mais pontuais e, por isso, varia de condomínio para condomínio. Ele tem de ser cumprido, exceto quando alguma de suas cláusulas desrespeite a legislação. Assim, é importante que seja revisado por um advogado.

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