Holding Familiar e Seus Aspectos

Holding Familiar e Seus Aspectos

O brasileiro é um empreendedor nato. E para driblar a crise, milhares de pessoas têm iniciado seus próprios negócios, inclusive de ramos diferentes em uma mesma família. Mas será que elas já pensaram em fazer uma holding familiar?

 

O Brasil empreendedor

Por oportunidade ou necessidade, a cada dia surgem novas empresas no Brasil nos mais diversos setores do mercado, independentemente da faixa etária de quem as comandam. Em 2018, o número de empreendedores chegou a quase 52 milhões de pessoas.

Segundo a pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor), 24,5 % dos empreendedores brasileiros estão na faixa de 45 a 54 anos de idade, e 23,9% entre 55 e 64 anos. Além disso, aponta que 45,7% são casados.

Esses dados nos mostram que pessoas mais experientes estão iniciando seus negócios, dando tudo de si, trabalhando com afinco para deixar suas famílias bem estabelecidas financeiramente.

Ninguém gosta muito de pensar nisso, mas, e depois, quando elas partirem desse mundo? O que será dos seus bens e das empresas às quais tanto se dedicaram?

 

O que é uma holding?

Em primeiro lugar, vamos entender o que é uma holding. Essa palavra é originária do verbo inglês “to hold” que, traduzindo, significa “manter”, “segurar”.

No contexto do mundo dos negócios, uma holding nada mais é do que uma empresa que controla, que detém o poder de gerir um conjunto de outras empresas, bens ou direitos. 

Essa sociedade empresarial controladora possui ações dessas outras empresas controladas, visando formar parcerias, centralizando departamentos, minimizando custos e riscos.

 

Os tipos existentes de holding

Há duas modalidades de holding:

  • Pura: é aquela cujo objeto social é tão somente a participação no capital das outras empresas. Auxiliar, administrar, orientar tomadas de decisões e patrocinar são incluídas nessa atuação;
  • Mista: idêntica à holding pura, somando-se o fato de poder explorar uma atividade empresarial, inclusive para companhias fora do grupo a que pertence.

E onde entra a holding familiar nisso tudo?

A holding familiar é uma empresa constituída com o objetivo de controlar e administrar o patrimônio, os bens das pessoas físicas de uma mesma família. Note que as famílias não precisam necessariamente ter empresas.

É possível escolher entre a holding limitada e a de sociedade anônima.

 

  • Limitada: formalizada por meio de um contrato social, são estabelecidas as funções de cada um, bem como o capital social. Chama-se limitada porque a responsabilidade dos sócios vai até o limite do capital integralizado. Seu caráter mais personalizado baseia-se no conhecimento mútuo, permitindo aos sócios mais liberdade na hora de tomada de decisões sobre as quais não incidem determinados aspectos legais;
  • Sociedade Anônima: é uma sociedade que pode ser aberta ao mercado de capitais. Em outras palavras, o foco é o capital, e não as pessoas que a compõem. Mais indicada para grandes empreendimentos, a sociedade anônima é regida por um estatuto, e a divisão é feita por ações divididas entre os acionistas. Aliás, o quadro de acionistas varia bastante devido à compra e venda das ações, quando o capital for aberto. Lembrando que o capital pode ser fechado entre um grupo de pessoas.

 

É bem verdade que a maioria das famílias optam pela limitada, uma vez que desejam conhecer quem fará parte do corpo societário, pensando na questão da segurança de seus bens e facilidade nas operações do dia-a-dia.

 

E quais as vantagens oferecidas por esse tipo de holding?

A constituição desse tipo de holding garante vários benefícios. Conheça alguns deles:

  • Sucessão: não raras vezes empresas fecharam porque o proprietário faleceu e não havia ninguém preparado para assumir seu lugar. Na holding familiar, as funções de cada um já serão estabelecidas. É possível se planejar para quando esse momento chegar.  Em caso de falecimento, as cotas vão automaticamente aos herdeiros indicados nas cláusulas. Dessa forma, evita–se, ainda, que haja desavenças e situações embaraçosas por conta da herança;
  • Usufruto: o planejamento de sucessões pode incluir uma cláusula de usufruto. Isso quer dizer que o presidente/fundador da holding terá o direito de usufruir de tudo o que construiu, mesmo deixando já determinado o que ocorrerá após sua morte.
  • Inventário: sua elaboração pode ser dispensada, uma vez que a transferência do patrimônio é feita de forma mais fácil. O custo de um inventário é alto e pode demorar bastante;
  • Proteção e Controle de Patrimônio: os bens da empresa estarão mais seguros se houver alguma demanda judicial, uma vez que não se confundem com os bens dos sócios. É uma ótima medida para evitar a dilapidação patrimonial, principalmente em casos de divórcios, separações litigiosas e relacionamentos estáveis, porém, fora do casamento oficial;
  • Carga Tributária: o percentual que incide sobre a receita da pessoa jurídica é consideravelmente inferior ao que recai sobre a pessoa física. Por exemplo, o Imposto de Renda que pode incidir sobre as operações da Holding fica em torno de 11% a 14%, para a pessoa física chega a 27,5%.

Muito bom, não é mesmo?

 Como montar uma holding familiar?

Para abrir esse tipo de holding, você precisa:

  • Decidir sobre o tipo que deseja: limitada ou sociedade anônima;
  • Escolher os sócios;
  • Delinear as regras do negócio;
  • Realizar um estudo tributário sobre as operações da Holding;
  • Redigir o contrato ou estatuto;
  • Realizar a inscrição nos órgãos competentes.

 

Obviamente, até por causa da seriedade do assunto, é primordial a consulta a um bom advogado, considerando que a constituição de uma holding familiar envolve questões pessoais e específicas.

Se você precisar de mais informações, procure a assessoria do escritório de advocacia F. JOGO. Seus advogados saberão orientá-lo sobre a melhor forma de criar esse tipo de holding para que você e sua família desfrutem verdadeiramente daquilo que foi construído com tanta dedicação. Vocês merecem!


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