O Dr. Fabio Ak. Jogo, especialista em Direito Condominial e sócio do escritório F. Jogo & Advogados Associados, teve a honra de participar do artigo que tratou do tema “morador inadimplente pode ser impedido de usar áreas comuns do condomínio?”, publicado pela revista Supra Condomínio, que está há 15 anos no mercado, com publicação mensal e distribuída para milhares de condomínios de São Paulo.
A revista é impressa mensalmente em 30.000 exemplares, mas você também pode conferir a versão eletrênica através do link www.supracondominio.com
Fábio Akiyooshi Jogo, advogado especialista em Direito Condominial e sócio da F.Jogo & Advogados associados, conta que administradores de condomínios residenciais buscam formas de forçar o morados a inadimplente a pagar seus débitos, sendo as mais comuns: apontamento de protesto, cobranças judicias, corte no fornecimento de agua e proibição da utilização de areas comuns do condomínio .”Este assunto é recorrente discutindo em nosso tribunais, pois alguns condomínio deliberam e aprovam essa restrição em Assembleias Geral, acreditando que estão resguardados pela “decisão soberana” da Assembleia, chegando ate a incluir essas regras restritivas em seus regulamentos internos. Porem, o condômino inadimplente inconformado a busca a invalidação desta norma no nosso poder judiciário”.
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