Danos ou Furtos Dentro do Condomínio, o Que Fazer?

Danos ou Furtos Dentro do Condomínio, o Que Fazer?

Roubos, furtos, assalto à mão armada, sequestro. A falta de segurança, especialmente em cidades grandes, tem feito muita gente optar por morar em condomínio. Mas, e quando esses mesmos problemas são enfrentados do lado de dentro?

Cada vez mais as pessoas buscam lugares seguros onde possam residir. Além de condomínios mais simples, também surgiram aqueles com academia, padarias, pizzarias e até escolas de inglês e reforço escolar. Tudo para que não haja a necessidade de sair e se expor à violência da sociedade.

Condomínio – falsa segurança?

Essa sensação de segurança fica comprometida quando ocorre o roubo de uma bicicleta ou o equipamento de som do carro na garagem do condomínio, por exemplo. Isso sem falar em casos mais graves, quando ladrões invadem o local e fazem o chamado “arrastão”.

Nesse momento, independentemente do fato ter acontecido no prédio/unidade ao lado, todo o condomínio se sente invadido. Por mais simples que seja o evento, muda o sentimento de todos.

Roubo em condomínios – quem vai pagar a conta?

A obrigação de indenizar quem sofreu o dano é patente em todo o ordenamento jurídico. Na verdade, é considerada responsabilidade civil.

Dessa forma, o Código Civil é claro no que tange ao fato de que o causador do prejuízo deve ressarcir aquele que teve seu bem furtado, roubado ou danificado. Isso é ponto pacífico!

No entanto, a fim de que a responsabilização de fato recaia sobre quem a tem, é preciso que se estabeleçam certas normas.

Há ainda vários fatores que determinam quem realmente vai desembolsar os valores do ressarcimento, ainda mais quando a ocorrência se dá em áreas comuns e garagens.

O Direito Condominial determina os casos de quem tem que arcar com o prejuízo:

  • A empresa de segurança: caso o condomínio contrate uma empresa de segurança, esta tem o dever de se responsabilizar pela indenização da vítima. Para que assim ocorra, é de suma importância que seja demonstrada a falha na prestação do serviço;
  • O condomínio: só será considerado culpado se tiver deixado isso explícito em sua Convenção Condominial. Em outras palavras, se a Convenção não disser nada a respeito, de forma clara, não tem o dever de indenizar. Contudo, se houver menção, o valor auferido tem de ser diluído entre todos os moradores;
  • O morador: um exemplo de que o morador seja responsabilizado é quando ele, deliberadamente, facilita a entrada dos indivíduos que cometeram o ato ilícito. Também há o caso de que comprovadamente, seja por câmeras ou por outro meio qualquer, fique demonstrada sua culpa. Assim sendo, não existe razão alguma para que o condomínio ou a própria empresa de segurança que presta o serviço seja responsabilizada.

Além de tais possibilidades, ainda pode acontecer da própria pessoa, suposta vítima, seja a culpada pelo dano.

Com o objetivo de mitigar episódios nos quais seja difícil ou impossível se chegar ao verdadeiro culpado pelo dano, bem como para agilizar o processo de responsabilização, algumas providências podem ser tomadas.

Como melhorar a segurança de seu condomínio

Uma das maneiras mais eficazes de evitar que problemas desse gênero aconteçam em seu condomínio é fazendo uma avaliação na segurança como um todo.

Para aumentar a segurança, vão algumas sugestões:

  • Câmeras: parece surreal, mas ainda hoje as câmeras de segurança, apesar de importantíssimas, acabam ficando desligadas e se tornam ineficazes para o esclarecimento dos fatos. É preciso que elas passem por ajustes técnicos periodicamente e o mais importante, que estejam instaladas em lugares estratégicos;
  • Controle de acesso: de nada adianta contratar o serviço de portaria de uma empresa de segurança e não seguir suas regras. Muitos condôminos reclamam das normas estabelecidas para si e para visitantes. Se crachás e cartões de acesso foram instituídos, precisam ser usados. Não respeitar as regras básicas previamente acordadas é colocar todos os moradores em risco;
  • Iluminação: normalmente, as garagens são as mais negligenciadas nesse quesito. Sem iluminação apropriada, tornam-se lugares escuros, e, por conseguinte, suscetíveis a atos criminosos. Isso também vale para outras áreas comuns;
  • Conscientização: fundamental para todos os condôminos, a conscientização pode ser realizada por meio de campanhas, valendo-se, inclusive, de placas de avisos não apenas nos elevadores, mas em todas as áreas. Figuras e fotos visualmente atrativas chamarão mais a atenção do que meramente textos discorrendo sobre o assunto.

Mesmo assim, fui prejudicado. E agora?

A despeito de todas as medidas, danos ou furtos ainda são passíveis de acontecer e, nesse caso, não hesite em procurar um advogado especialista em condomínio.

É necessário reunir provas e documentos e levá-los ao advogado, que saberá avaliar todas as condições em que o evento se deu e fornecerá as orientações necessárias para que você receba a indenização cabível.

Os advogados da F. JOGO & Advogados Associados são especialistas nessas questões. Com profissionais capacitados, auxilia condôminos e condomínios a resolverem conflitos para que ambas as partes sejam contempladas com respeito e justiça.


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