Reforma da Previdência Quem Será Afetado?

Reforma da Previdência Quem Será Afetado?

A reforma previdenciária certamente irá causará reflexos na grande maioria dos trabalhadores brasileiros, todavia, alguns não serão afetados pelas novas regras, caso a reforma venha ser aprovada. A seguir, será exposto as principais dúvidas que muitos segurados do INSS questionam, vejamos:

  1. Quem já é aposentado será afetado pela reforma? Não, quem já é aposentado por tempo de contribuição, por idade, especial ou rural, tem o direito adquirido, ou seja, não será afetado pelas novas regras da reforma, preservando todos os seus direitos adquiridos.
  2. E quem já possui todos os requisitos preenchidos para se aposentar, ou seja:

* Homem com 35 anos de contribuição ou mulher com 30 anos de contribuição (aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional), ou 25 anos de contribuição em atividades especiais (aposentadoria especial);

* Homem com 65 anos de idade ou mulher com 60 anos de idade, ambos   contando com 15 anos (180 meses) de contribuição (para aposentadoria por idade), Ou 55 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens contando com 15 anos (180 meses) de efetivo trabalho rural (aposentadoria rural),

mas ainda não fez o pedido junto ao INSS, será prejudicado pela Reforma Previdenciária? Quem já pode se aposentar antes das novas regras passarem a valer, também não serão afetados com as mudanças da reforma da previdência apresentada, mesmo que ainda não tenha realizado o pedido de concessão do benefício junto ao INSS, pois já preencheu todos os requisitos legais que vigoravam na época, preservando assim o direito adquirido e a expectativa de direito.

  1. E aquele trabalhador que não atingir os requisitos legais para concessão da aposentadoria até a reforma começar a valer? Mesmo quem está perto de se aposentar, se não tiver preenchidos os requisitos mínimos para concessão do benefício, poderá entrar na famosa “regra de transição”. Tema que será abordado em outra matéria. Por fim, é de suma importância que os trabalhadores e contribuintes do INSS, que desejam se aposentar, realizem um planejamento previdenciário, para que tenham ciência de seus direitos, especialmente para definir qual será a melhor aposentadoria, ou seja, a melhor renda que poderão receber, e o dia exato que conseguirão a tão sonhada aposentadoria, pois esse é o momento (antes da reforma) exato de pensar no futuro previdenciário.

 

Escrito por Dr. Paulo Pontes, advogado, especialista em Direito Previdenciário, advogado coordenador do Departamento Previdenciário da F. Jogo & Advogados Associados


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