Seu Procedimento Estético ou Cirurgia Plástica Deram Errado?

Seu Procedimento Estético ou Cirurgia Plástica Deram Errado?

 

 


Não é segredo que o Brasil é uma potência em cirurgia plástica e procedimentos estéticos. Nosso país é vice-líder neste ranking mundial, com a média de 1,2 milhão de intervenções realizadas ao ano, perdendo apenas para os EUA, com média de 1,4 milhão.

O Brasil também é líder mundial em cirurgias realizadas em jovens de 13 a 18 anos, com 97 mil  intervenções em 2016, ou 6,6% do total de procedimentos realizados no período, segundo levantamento da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (Isaps). De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, houve um aumento de 141% no número de procedimentos nos últimos 10 anos. Para um comparativo dos números do setor, nos Estados Unidos foram realizados 66 mil procedimentos em pacientes da mesma faixa etária (dados de 2016).

Ainda segundo números da mesma Isaps, além das cirurgias plásticas mais procuradas como a lipoaspiração ou aumento/redução de mamas, os seis procedimentos estéticos mais realizados no Brasil são : redução de medidas não cirúrgica, peelings, tratamentos de combate à celulite, depilação a laser, preenchimentos dérmicos e aplicações de toxina botulínica, as campeãs de preferência entre os vaidosos de plantão.

Mas apesar da fama boa de nossos médicos e profissionais de estética mundo afora, nem sempre esses procedimentos são bem sucedidos e muitas mulheres e homens acabam sofrendo com maus resultados, acumulando prejuízos monetários e morais. Quem não se lembra do trágico caso da bancária Lilian Calixto, que faleceu aos 46 anos por conta de uma embolia pulmonar, no ano passado, após passar por uma bioplastia de nádegas feita por Denis César Barros Furtado, o ‘Dr Bumbum’? O caso gerou grande comoção nacional e o profissional acabou preso.

E assim, muita gente se pergunta: cabe um processo contra médicos ou profissionais de estética que realizaram procedimentos ou cirurgias que terminaram em resultados decepcionantes ou prejudiciais aos pacientes ?

Segundo o Dr. Fabio Jogo, advogado especializado em direito médico, “a jurisprudência brasileira diferencia as reclamações sobre procedimentos estéticos e cirurgias reparadoras. No primeiro caso, o entendimento é o de que há obrigação de resultado, baseada na relação entre a expectativa do paciente e o que promete o médico. Para o segundo tipo, não é garantida a cura, mas é exigido o bom uso do conhecimento técnico — o que configura uma atividade de meio, ou seja, aquela em que o médico não se compromete com o resultado”.

Ainda de acordo com o Dr.Jogo, para se comprovar um erro médico em casos de procedimentos estéticos deve se considerar, antes de qualquer coisa, o nexo causal e o tamanho do dano, bem como as circunstâncias do atendimento e o grau da previsibilidade do médico em produzir o resultado, “lembrando que em procedimentos estéticos podem acontecer imprevistos, tais como infecções, inflamações, reações alérgicas e cicatrizações atípicas, danos cuja culpa nem sempre será atribuída culpa ao profissional”.

É certo que em procedimentos estéticos, quase sempre há a presunção de culpa do profissional pelo não cumprimento do contrato. Mas, nestes casos, fica para o paciente a obrigação de provar que o resultado não foi obtido como previamente esperado.

Já quando ocorre um dano decorrente de cirurgia plástica de embelezamento, certamente cabe processo contra o médico que realizou o procedimento mal sucedido. O valor da indenização será aplicado de forma subjetiva pelo juiz da ação, que deverá levar em contra o dano moral e estético causado, bem como a reparação material caso o paciente sofra prejuízos financeiros em decorrência do erro procedimental. Por exemplo, uma modelo profissional que deixa de ser contratada por ter sofrido danos em um procedimento estético que não deu certo.

O Dr.Fabio Jogo ainda explica que a pena disciplinar mais grave aplicada a um médico é a cassação do seu exercício profissional que, via de regra, não pode ser aplicada diretamente. É certo que o código de ética médica proíbe que o médico cause danos ao seu paciente. Contudo, um erro médico não é suficiente para proibir o médico de exercer o seu ofício, mesmo que seja constatada a culpa do profissional. Entretanto, caso seja provado o dolo do profissional, ou seja, a intenção de causar dano ao paciente, poderá ser cassado o seu direito de exercer a profissão.

Para se constatar um erro médico pela via judicial é imprescindível que o juiz em questão determine o início de uma perícia técnica, que será realizada por um profissional nomeado pelo magistrado em questão. Contudo, é importante (mas não obrigatório) que o paciente apresente um laudo prévio, realizado por um profissional  competente, com o intuito de provar suas alegações iniciais contra o médico em questão.



O Dr. Fabio Ak. Jogo,  sócio do escritório F. Jogo & Advogados Associados, teve a honra de participar do artigo que tratou do tema “SEU PROCEDIMENTO ESTÉTICO OU CIRURGIA PLÁSTICA DERAM ERRADO? ADVOGADO EXPLICA QUAIS OS SEUS DIREITOS E ESCLARECE QUANDO CABEM PROCESSOS”, publicado pela revista lexprime


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