O Meio Ambiente e a Proteção Contra Crimes Ambientais

O Meio Ambiente e a Proteção Contra Crimes Ambientais

O crescimento desenfreado da indústria já foi visto como uma ameaça ao meio ambiente há muitos anos, quando a Revolução Industrial eclodiu. Mas mesmo nos dias de hoje, o assunto tem sido um dos principais debatidos entre o poder público e organizações não governamentais.

Agressões ao ecossistema através de queimadas, despejo de substâncias no mar, desmatamentos, entre outros vêm causando a degradação irreparável da nossa biosfera e nos impedindo de ter uma vida futura equilibrada e saudável.

Quais sãos as principais leis de proteção ao meio ambiente no Brasil?

Com o objetivo de frear a destruição ambiental, o Brasil possui hoje uma legislação ambiental severa e que muito avançou ao passar dos anos. Uma das leis mais importantes do país, a Lei nº 6.938/81 da Política Nacional do Meio ambiente, que obriga o agressor a recuperar e/ou indenizar os prejuízos que este causou.

Outras leis consideradas de suma importância que fazem parte da legislação brasileira são:

  • Área de Proteção Ambiental – Lei nº 6.902/81: esta lei estabeleceu que 90% das áreas representativas de ecossistemas brasileiros, chamadas de Estações Ecológicas devem se manter intocadas, e que as Áreas de Proteção Ambiental devem sofrer limitação de atividades econômicas;
  • Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/98: ambas pessoas jurídicas e físicas devem ser penalizadas por crimes ambientais. As penalizações vão desde multas até a suspensão parcial ou total das atividades da empresa;
  • Óleo – Lei nº 9.966/2002: proíbe o descarte de substâncias em águas sob a jurisdição nacional. Caso o ambiente sofra algum prejuízo, mesmo as indústrias que possuírem autorização para tal ação são obrigadas a reparar e/ou indenizar.

 O que caracteriza um crime ambiental?

A lei de crimes ambientais 9.605/98 determina que seja penalizado aquele que lesionar de qualquer forma o meio ambiente. Os crimes ambientais são divididos em cinco categorias diferentes: fauna, flora, poluição, ordenamento urbano e o patrimônio cultural e infrações administrativas.

 Crimes contra a fauna (art. 29 a 37)

Os crimes contra a fauna são aqueles praticados contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória. As penalizações para este tipo de crime podem variar entre 6 meses e 5 anos, seguido de multas que podem ser aplicadas solo ou complementando a punição.

São exemplos de crimes contra a fauna:

  • Transporte e comercialização de animais sem autorização;
  • Maus tratos;
  • Caça e pesca não autorizadas;
  • Agressão, danificação ou destruição do habitat natural desses animais;
  • Exportação e importação de animais sem autorização;
  • Morte de animais recorrente da poluição e/ou intoxicação.

Crimes contra a flora (art. 38 a 53)

Caracterizam-se crimes contra a flora a destruição ou danificação da vegetação e de áreas específicas como; áreas de preservação permanente e unidades de conservação. As penalizações para este crime são detenção ou reclusão e multa.

São exemplos de crimes contra a flora:

  • Provocar incêndios em áreas de mata ou florestais;
  • Soltar, fabricar, vender ou transportar balões;
  • Extrair, vender, adquirir, cortar ou expor para fins comerciais materiais como madeira, carvão, lenha e outros que tenham origem vegetal sem autorização;
  • Extrair de áreas florestais ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer mineral;
  • Utilização e comercialização de motosserras sem autorização;
  • Danificar ou causar qualquer lesão a plantas em locais públicos ou privados.

Crimes de poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61)

Atividades humanas em geral produzem resíduos e poluem o ambiente de alguma forma. Portanto, crimes de poluição são somente aqueles que ultrapassam os limites estabelecidos por lei, tornando-se passíveis de punição.

Destruição considerável da flora, agressão a saúde humana e mortalidade de animais também são fatores levando em consideração para caracterizar um crime ambiental. Alguns crimes de poluição são:

  • Não aplicação de medidas preventivas em casos de grave risco de dano ambiental;
  • A construção e a execução de entidades potencialmente poluidoras sem licenciamento ambiental;
  • Manuseio, fabricação, comercialização, armazenamento e transporte de substâncias tóxicas ou nocivas que não estejam devidamente regulamentadas e dentro da lei;
  • Disseminação de pragas que possam causar danos a agricultura e aos ecossistemas.

 Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 62 a 69)

Quando se fala em ambiente, é normal limitar o pensamento aos elementos da natureza, porém o conceito abrange os elementos artificiais e culturais, os quais foram criados e alterados pelo homem.

Portanto, a violação do ambiente comum urbano e do patrimônio cultural também se configura como um crime ambiental. São exemplos destes crimes:

  • Danificação ou deterioração de bens que possuem valor ambiental em razão do seu valor artístico, religioso, cultural, paisagístico, arqueológico, ecológico, monumental, religioso, etnográfico, histórico ou cultural;
  • Construir em áreas proibidas por seu valor ambiental.

A penalização para estes crimes são detenção de três meses a um ano ou reclusão de seis meses a três anos com adicional de multa.

Infrações administrativas (art. 70 a 76)

São infrações administrativas quaisquer ações ou condutas que possam impedir ou dificultar o Poder Público de fiscalizar e/ou proteger devidamente o meio ambiente.

Sonegar informações, conceder licenças em desacordo com as leis, fazer afirmações falsas ou enganosas e outros atos que se configuram como o não cumprimento adequado de processos administrativos estão sujeitos a punições e multas.

O que devo fazer?

Para entender oque pode ser feito e como tornar a sua empresa, indústria ou negócio mais conscientes sobre como proceder e que atitudes tomar, procurar um escritório de advocacia especializado em questões ambientais é a ação mais recomendável.

A F. Jogo é um escritório de advocacia localizado na Zona Sul de São Paulo. Com uma equipe composta por seis advogados, suas áreas de atuação vão desde Direito Empresarial até Direito Civil.


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