O Direito dos Trabalhadores e a Responsabilidade das Empresas

O Direito dos Trabalhadores e a Responsabilidade das Empresas

O direito dos trabalhadores é garantido pela CLT trabalhista (Consolidação das Leis de Trabalho) e pela Constituição Federal. A CLT conta com normas individuais e coletivas de trabalho. As empresas possuem a responsabilidade de cumprir com todos os direitos dos trabalhadores. Assim, os profissionais que têm contratos de trabalho regidos pela CLT por tempo indeterminado, possuem direitos comuns como as férias, período de descanso remunerado a que têm direito após um ano com registro profissional na carteira de trabalho. Ao todo, são 30 dias corridos que podem ser divididos a critério do trabalhador. A CLT atualizada também garante faltas justificadas em casos pontuais, como falecimento de cônjuge, pais, avós, filhos e netos, por exemplo, e benefícios como o ganho de três a cinco dias após casamento e nascimento de filho, como a licença-paternidade.

SAIBA MAIS SOBRE O DIREITO DOS TRABALHADORES

Uma das questões do Direito do Trabalho engloba a jornada do emprego e a sua hora extra. Afinal, a jornada significa o tempo em que o funcionário ficará disponível ao empregador atuando na sua função. Pela Constituição Federal, ela precisa ser de até 8 horas por dia e, no máximo, 44 horas semanais. É considerado como hora extra o tempo de trabalho além da carga horária determinada. Nenhum colaborador é obrigado a fazê-la, a não ser um caso de necessidade ou de força maior. Mais uma coisa sobre a hora extra: para que o empregador possa exigir horas extras, é indispensável que seja assinado um acordo entre as partes ou que haja uma norma coletiva autorizando isso. A empresa arca com 50% a mais do que o valor da hora normal para os pagamentos da hora extra. Entre os outros direitos dos trabalhadores estão:

  • CTPS: a Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento obrigatório para qualquer tipo de trabalhador. Nela são registradas as informações profissionais, utilizadas como base para o acesso aos direitos trabalhistas, como FGTS, seguro-desemprego e outros benefícios previdenciários do colaborador.

A responsabilidade da empresa é realizar as anotações de determinados momentos da vida trabalhista do colaborador, como mudança de função ou de salário. A empresa tem de devolver a carteira em até 48 horas depois de ter sido solicitada ao funcionário;

  • 13º salário: Um dos principais direitos dos trabalhadores desde 1962 é a remuneração extra conhecida como 13º. Pago no fim do ano aos empregados, o salário também é dado a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

As empresas têm de pagar aos colaboradores a primeira metade do salário extra até 30 de novembro e a segunda parte até o dia 20 de dezembro. Entretanto, os trabalhadores podem optar por receberem a primeira parcela no período das férias;

  • FGTS: qualquer tipo de empresa precisa depositar em uma conta da Caixa Econômica Federal do colaborador um valor que corresponde a 8% do seu salário bruto para o FTGS. A sigla vem de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e tem como principal objetivo a garantia de um fundo de reserva financeiro para alguns momentos pontuais, como o caso da demissão sem justa causa ou com o diagnóstico de doenças como o câncer ou a Aids, por exemplo. Além disso, o colaborador também pode usar o Fundo de Garantia para ajudar na aquisição da casa própria;
  • Seguro-desemprego: é um direito de assistência financeira que o trabalhador possui em caso de demissão sem justa causa. O valor pago ao funcionário é calculado de acordo com o seu último salário.      

Além desses direitos, a empresa é responsável também por fornecer o vale-transporte para o empregado, como forma de arcar com as despesas na locomoção da sua residência até o local do trabalho. Por lei, pode-se descontar até 6% do valor do salário bruto do funcionário para esse benefício. Entretanto, vale ressaltar que outros benefícios como alimentação, refeição e assistências médicas e odontológicas não são obrigações legais do empregador. Mesmo assim, há empresas que fornecem tais benefícios como forma de valorização do trabalho prestado.

Busque ajuda profissional para casos pontuais

Atualmente, há diversos escritórios de advocacia voltados para o atendimento na área trabalhista, principalmente devido às mudanças que vem ocorrendo na legislação. Para auxiliar em seus direitos, busque ajuda profissional de advogados competentes para fornecer informações, como a F.JOGO & Associados Advogados, localizado em Santo Amaro, Zona Sul de São Paulo. Procure um escritório que possua uma equipe especializada para consultoria em Direito Trabalhista e Previdenciário, além de ações de cobranças sindicais e preventivas, assessoria nas relações de trabalho de terceirização, representação em reclamações trabalhistas e negociações, bem como elaboração de contratos de natureza coletiva. Um escritório que conte ainda com advogados que atuam nas mais diversas esferas do Direito, como Empresarial, Imobiliário, Civil, Condominial, Tributário e Criminal, com o intuito de oferecer ao cliente apoio integral na área jurídica, que forneça também uma estrutura contábil e financeira.

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