Direito Empresarial Descomplicado

Direito Empresarial Descomplicado

DIREITO EMPRESARIAL DESCOMPLICADO – 5 PONTOS IMPORTANTES SOBRE A ÁREA

Se ao pensar em abrir um negócio, logo vem à sua mente: burocracia, alvará de funcionamento, CNPJ, sociedade, tributos, CLT, funcionários, mais burocracia… Sem pânico! Nós vamos te apresentar um Direito Empresarial Descomplicado exatamente para você perder esse trauma.

Se tem um povo nessa Terra que é empreendedor por natureza, é o brasileiro. Entra crise, sai crise, ele inventa, se reinventa, tenta daqui, de lá, e monta seu negócio superando um sem-número de percalços.

O problema é que muitos não têm conhecimentos básicos sobre empreendedorismo. Assim, criamos este artigo com os pontos mais importantes para você entender essa área do Direito de modo mais simplificado.

Entendendo isso, você terá uma visão mais ampla do seu negócio, o que lhe permitirá crescer com segurança, sem cair em armadilhas burocráticas. Vamos aos 5 pontos do Direito Empresarial Descomplicado:

 

1 – Tipo de Empresa

A legislação brasileira permite que o empresário escolha o tipo de empresa que deseja ter, sabendo que cada um tem direitos e obrigações diferentes.

  • Empresário Individual – É aquele que assume toda a responsabilidade pela empresa, uma vez que não possui sócios. Atua no comércio, indústria e em serviços, salvo se for profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística;
  • MEI – Microempresário Individual – É o empresário individual cujo limite de faturamento anual não ultrapasse 81 mil reais. É preciso, ainda, se enquadrar em uma das profissões que compõe um rol previamente estabelecido no site portaldoempreendedor.gov.br;
  • EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Aqui, uma única pessoa responde pela empresa, sem sócios. Entretanto, é limitada no sentido de que seu patrimônio não se confunde com o da empresa, sendo distintos;
  • Sociedade Empresária – Permite dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada de acordo com sua participação no capital da empresa. Os lucros serão repartidos tendo esse capital por base. Os bens também são resguardados;
  • Sociedade Anônima – Modelo bastante utilizado por empresas maiores, com no mínimo 7 acionistas. Acionistas, porque o capital não está relacionado aos bens dos sócios, mas às ações que possuem. Quando tais ações podem ser negociadas, dizemos que é uma empresa de capital aberto. Caso contrário, de capital fechado.

 

2 – Regularização do Negócio

Não adianta você ter um negócio que está sujeito a receber multas por conta de irregularidades documentais e de funcionamento, por exemplo. Elas levarão todo seu lucro. Assim, é fundamental obter as certificações e laudos específicos que seu tipo de negócio exige.

Veja alguns exemplos:

 

  • Registro na Junta Comercial;
  • Inscrição Estadual;
  • Inscrição Municipal;
  • Certificado Digital;
  • TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento;
  • Alvará de funcionamento;
  • Vistoria da Vigilância Sanitária;
  • Alvará do Corpo de Bombeiros;
  • INSS.

 

3 – Pagamento de Tributos

Como dissemos, o Brasil talvez seja o país mais empreendedor da face da Terra e, com certeza, o que mais paga impostos.

Fato é que se não houver o recolhimento de contribuições, taxas e tributos, as somas tendem a ficar astronômicas. Os mais conhecidos são:

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • PIS – Programa de Integração Social.

 

4 – Obrigações Trabalhistas

Registre seus colaboradores. Elabore um contrato de experiência, mencionando seu período de validade, salário acordado, não esquecendo de anotar na Carteira Profissional.

Com relação a valores, deve-se saber se há convenção coletiva de classe e qual o salário mínimo para a categoria. E tem mais: recolha mensalmente o FGTS e o INSS de seus colaboradores.

Não existe obrigatoriedade de pagar plano de saúde aos trabalhadores. Isso se constitui em mera liberalidade do empregador. Já, o Vale Transporte, é obrigatório. Porém, o desconto de até 6% do valor do transporte gasto é facultativo, assim como o é o Vale Refeição e o Vale Alimentação.

Todo colaborador tem direito a um mês de férias, podendo retirá-las de uma vez ou escalonadamente. Nesse momento, paga-se 1/3 do salário a mais, como forma de gratificação.

Outro valor a ser pago é o 13º salário, cuja primeira parcela tem de ser repassada ao trabalhador até o dia 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até 20 de dezembro.

 

5 – Contratos

Quem pratica Direito Empresarial é enfático ao afirmar que esse é um ponto crucial até para o sucesso do negócio. Não importa se a relação for mercantil, de locação, de contratação de serviços ou mesmo de trabalho. Elabore um contrato. Sempre.

E o que é esse documento? O contrato é um acordo estabelecido entre duas ou mais partes que se comprometem a respeitar as regras previamente determinadas.

Espera-se que todas as cláusulas acordadas constem no contrato. Caso isso não ocorra, chame a outra parte e solicite sua inclusão. Do mesmo modo, se algo foi modificado ou distorcido, peça para que a retificação seja efetuada. Só assine quando tudo estiver conforme o combinado, lembrando-se de rubricar as demais páginas.

Para formular esse contrato é importante contar com o trabalho de um advogado especialista em Direito Empresarial, para que não ocorram erros.

 

Direito Empresarial Descomplicado

Direito Empresarial mesmo, age em caráter preventivo. Esse é o motivo pelo qual é imprescindível contar com uma assessoria que possua especialização direito empresarial. Isso lhe dará segurança jurídica em todas as transações, minimizando e até mesmo eliminado possíveis riscos.

Se tiver dúvidas ou desejar se aprofundar a respeito do assunto, entre em contato com a F. Jogo & Advogados Associados, que possui especialização em direito empresarial. Bons negócios!

 

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