Como proceder com o aluno inadimplente?

como proceder com o aluno inadimplente

Muitos pais desejam matricular seus filhos em escolas particulares, para proporcionar-lhes um ensino qualificado, com boas atividades extracurriculares, sabendo que enquanto trabalham seus filhos estão recebendo atenção especial dos educadores e demais funcionários da escola. E com esforço, alguns pais conseguem proporcionar isso para seus filhos, porém, alguns pais acabam passando por dificuldades financeiras, chegando muitas vezes a inadimplir a mensalidade escolar do(a) filho(a). Como a escola deve agir diante desta situação?

Durante muitos anos, e de forma errada, as instituições de ensino buscavam formas de cobrar o pagamento dessas mensalidades que estavam atrasadas, como por exemplo retendo o histórico escolar do aluno, proibindo a participação do aluno em determinada atividade, suspendendo a aplicação de provas escolares para os alunos com mensalidades “em aberto”, chegando até recusar-se a emitir documentos necessários para a transferência do educando para outra escola.

Porém, com a globalização, temos acesso cada vez mais rápido às informações sobre os direitos dos consumidores, além disso, o contato com os órgãos de defesa do consumidor (ex. PROCON) está muito simples, e ainda mais, o acesso ao judiciário para cobrar direitos está cada vez mais barato, através dos Juizados Especiais. Por isso, os prestadores de serviços não devem correr o risco de serem acionados judicialmente por questões de simples solução com medidas preventivas.

Analisando os §§ 1º e 2º do Art. 6º da Lei 9.870/1999 (Lei que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências), percebemos a preocupação do legislador em não desamparar e/ou prejudicar o estudante, mesmo que este se encontre na posição de devedor.

Art. 6º da Lei 9.870/1999 São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

  • 1oO desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. 
  • 2oOs estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. (grifos nossos)

 

Diante deste quadro, a melhor posição a ser adotada pela escola é a cobrança amigável logo após o vencimento da mensalidade, caso o pagamento não seja realizado, procure um escritório de advocacia para proceder com a cobrança pela via extrajudicial, com o insucesso da cobrança extrajudicial, imediatamente o escritório buscará a medida judicial cabível.

Lembrando que os serviços educacionais deverão ser prestados até o final do ano letivo, mesmo que os pagamentos estejam atrasados, sendo totalmente lícito a escola rejeitar a rematrícula do aluno inadimplente no ano letivo seguinte.

Ressalte-se aqui, a importância da instituição de ensino trabalhar com um contrato de prestação de serviços educacionais elaborado por profissionais, não contendo cláusulas abusivas e sempre respeitando a boa-fé objetiva.

Fábio Jogo

especialista em responsabilidade civil e direto empresarial, Jogo e Carvalho Sociedade de Advogados

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