TIVE QUE PARALIZAR MINHAS ATIVIDADES, O QUE FAZER COM MEUS FUNCIONÁRIOS?

TIVE QUE PARALIZAR MINHAS ATIVIDADES, O QUE FAZER COM MEUS FUNCIONÁRIOS?

Sabemos que a mão-de-obra é o principal ativo de muitos empresários e, muitas vezes, o mais oneroso também, assim, diante da suspensão das atividades empresariais, o empregador terá algumas opções:

– Permitir o teletrabalho, ou seja, oferecer ferramentas para o empregado executar suas funções em regime Home-office, trabalhando de casa, se possível.

– Colocar os colaboradores em férias antecipadas (que poderá ser coletiva ou individual), mediante o aviso prévio de 48 horas e o pagamento deste benefício, mesmo que o colaborador não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses. Tal decisão independe da concordância do empregado;

– Poderá instituir um programa de banco de horas, deixando o trabalhador em casa neste período de crise, compensando tais horas quando as atividades forem reestabelecidas, no período de 18 meses, limitada jornada diária de 10 horas. Inclusive, o banco de horas poderá ser compensado nos feriados não religiosos;

– Dispensar o colaborador, rescindindo seu contrato de trabalho por motivo de força maior, pagando-lhe a metade do que seria devido em de rescisão sem justa causa, caso o estabelecimento da empresa seja extinto por causa da crise da COVID-19. Atenção, não existe previsão legal para parcelar o valor da rescisão, assim, o mais seguro é pagar à vista dentro do prazo legal (em 10 dias em caso de aviso prévio indenizado);

– Diminuir a carga horária de trabalho do colaborador, reduzindo, proporcionalmente, seu salário, pontualmente neste período de pandemia, respeitando o limite de redução de 25% da jornada e do salário;

Atenção!!! A suspenção do contrato de trabalho por até 04 meses, para que empregado participasse de curso de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, o qual estava previsto na MP nº 927 de 22/03/2020, FOI REVOGADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.


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