O benefício de prestação continuada – BPC (LOAS)

O benefício de prestação continuada – BPC (LOAS)

O benefício de prestação continuada – BPC, conhecido como LOAS, …
O benefício de prestação continuada – BPC, conhecido como LOAS, é um benefício assistencial pago pela Previdência Social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Requisitos: 1. Possuir 65 anos ou mais (homem ou mulher) ou ser portador de deficiência, desde que esteja impossibilitado de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade; 2. renda familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo (R$ 998,00/4 = 249,50), podendo ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade; 3. Não possuir outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e pensão de natureza indenizatória. OBS. Caso a MP 871/19 seja aprovada, termos as seguintes mudanças: O Benefício será pago a pessoas com deficiência e idosos com 70 ou mais anos de idade que comprovem condição de miserabilidade; Valor de 1 salário mínimo; O BPC dos idosos pode ter valor inferior, variável de forma fásica, na forma da lei; Critério de miserabilidade: renda mensal integral per capitafamiliar inferior a ¼ do salário mínimo e patrimônio familiar inferior ao valor definido em lei Suspensão do BPC para a pessoa com deficiência no caso do exercício de atividade laboral, hipótese em que será pago o auxílio inclusão correspondente a 10% do salário mínimo. Lembrando que o pente-fino também atinge os beneficiários do LOAS, os quais, estando em benefício há mais de 2 anos, serão convocados para reavaliação pela força tarefa previdenciária. Ficou com dúvidas? Mande sua dúvida e siga nossas redes sociais…….

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