A Mudança Trazida Pela LEI Nº 14.064

A Mudança Trazida Pela LEI Nº 14.064

No dia 29/09/2020 foi publicada a lei nº 14.064/2020 que alterou o artigo nº 32 da lei 9.605/1998, para modificar a pena aplicada ao crime de maus tratos aos animais, quando se tratar de cão ou gato.

A lei nº 9.605 de 1998 trata das penas aplicadas às condutas e atividades contra o meio ambiente, e especificamente o artigo 32 dispunha que para os atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados seria aplicada a pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

A nova lei de 2020 prevê que quando os atos de maus tratos forem praticados contra cão ou gato a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. Ou seja, a pena foi majorada apenas em favor dos cães e gatos, mantendo a sanção anterior (de três meses a um ano de detenção) para os crimes cometidos contra os demais animais.

Ficamos felizes com essa proteção concedida aos nossos queridos pets (cães e gatos), contudo, percebemos o “especismo” que existe neste dispositivo legal, ou seja, a proteção diferenciada de acordo com a espécie animal. Esperamos que em breve todos os animais, independentemente da raça ou espécie, tenham a mais ampla proteção e tratamento igualitário.


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