Crimes Financeiros: Quais os Principais e Como Evitar?

Crimes Financeiros: Quais os Principais e Como Evitar?

Os crimes financeiros são aqueles cometidos contra o sistema financeiro e que, por isso, causam prejuízos, perdas e a não canalização da poupança para realização de investimentos, tanto no setor produtivo (as indústrias) quanto de consumo (compra e venda de bens).

Por ser comumente praticado por pessoas abonadas e pertencentes ao alto escalão dos negócios, como investidores, administradores, acionistas, presidentes de empresas e políticos, esses crimes são popularmente conhecidos como “crimes de colarinho branco”.

Crimes financeiros e legislação

Apesar de não serem violentos, os crimes de ordem financeira são altamente prejudiciais e fazem diversas vítimas. Afinal, a lavagem de dinheiro ou sonegação de impostos terminam por encobrir práticas ilícitas e interferirem negativamente na captação de recursos.

Por isso, em 16 de junho de 1986, foi promulgada a Lei número 7.492 que prevê e especifica não apenas os crimes financeiros, como também as punições para cada um deles, que podem ir desde o pagamento de multas até a reclusão e perda da liberdade de seu praticante.

A Lei ainda dispõe as aplicações e procedimentos penais àqueles que cometem os crimes e atribui ao Banco Central do Brasil ou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a incumbência de verificar sua ocorrência, documentá-la e encaminhá-la ao Ministério Público Federal.

Alguns tipos de crime financeiro

Enquanto alguns crimes cometidos contra o sistema financeiro do país são mais famosos, como é o caso da lavagem de dinheiro, outros são desconhecidos por boa parte das pessoas. Todavia, é necessário se atentar para não cair em nenhum deles e, assim, evitar problemas legais.

Dessa forma, vale a pena conhecer alguns exemplos de crimes financeiros e sua abrangência na esfera do direito criminal:

  • Saída de moeda em divisas para o exterior sem autorização ou a manutenção de contas não declaradas à justiça pode render até seis anos de prisão e o pagamento de multas;
  • Captar recursos oficiais e governamentais e não os destinar à finalidade proposta incialmente tem a pena de dois a seis anos de prisão e o pagamento de multa. Um exemplo é o recebimento de verbas por empresa para determinado projeto, e utilizada para fins pessoais;
  • Operações e serviços prestados por instituições financeiras são, muitas vezes, sigilosos, e o vazamento de informações relativas a eles também é crime. A pena varia entre um e quatro anos de prisão, além do pagamento de multa;
  • A apresentação de documentos falsos já é um crime em si. Porém, quando relacionados a transações financeiras, como forjar um recibo de liquidação de dívida para conseguir crédito, são enquadrados na lei contra esses crimes;
  • A gestão fraudulenta de instituições financeiras é crime e, normalmente, os responsabilizados por ela são os gerentes, administradores, gestores e componentes do conselho e presidência. A pena fica entre três e doze anos de reclusão e multa;
  • Lavar dinheiro significa fazer com que o dinheiro sujo, proveniente de ações ilegais, por exemplo, se torne “limpo”, ou seja, “criando” origem legal para que possa ser declarado e não rastreado. Essa prática é criminosa e uma das mais conhecidas entre o público leigo;
  • As empresas têm sua responsabilidade perante sócios e investidores. Por esse motivo, passar informações falsas ou incompletas sobre sua situação financeira e transações comerciais realizadas também é crime e pode acarretar de dois a seis anos de prisão.

Como evitar cair nesse tipo de crime

Gerenciar uma empresa não é tarefa simples. Afinal, é preciso não apenas primar por sua saúde financeira, como também cuidar para que todas as ações realizadas em seu âmbito sejam feitas da maneira correta e dentro dos termos da lei.

Desse modo, para evitar cair em crimes financeiros, o mais indicado é contar com o auxílio e orientação especializada de advogados que atuam no ramo do Direito Empresarial e Criminal para que todas as transações sejam avaliadas e controladas de perto.

Assim, dentre as ações que este profissional realiza com o propósito de evitar a ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional são:

  • A verificação e revisão de contratos de vendas, compras, realização de investimentos, aquisição de bens, cessão de direitos, participações societárias, dentre outros;
  • Assessoria durante a efetivação de transações, o que inclui a participação em reuniões, acesso aos documentos e contratos da empresa e orientação individualizada;
  • Vistorias com o objetivo de evitar irregularidades contratuais, fraudes e omissões que acarretem problemas perante a justiça;
  • Mover ações em prol da empresa contra agentes, pessoas e outras companhias que visam prejudicá-la por meios ilícitos.

Outras ações que têm de ser colocadas em prática são de ordem administrativa. Dessa forma, é importante que gestores e proprietários de empresas busquem sempre:

  • Manter todos os colaboradores alinhados com relação ao posicionamento ético da companhia por meio de reuniões, feedbacks e treinamentos;
  • Preservar os setores que cuidam mais diretamente da administração sempre em constante vigilância e designar quem serão os responsáveis por eles;
  • Cuidar para que a emissão de relatórios e documentos seja efetivada sempre de maneira acurada, evitando erros ou deixando escapar detalhes.

Administração e área jurídica

Evitar crimes de ordem financeira não é uma tarefa complicada quando a empresa conta com uma eficiente equipe de advogados e assessores. Assim, é preciso unir a gestão administrativa com a jurídica para obter resultados positivos.

A F. Jogo é destaque por sua eficiência e experiência nos ramos do Direito Empresarial, Civil e Criminal. Por isso, possui em seu quadro advogados, consultores e assessores peritos para propor as melhores soluções e intervir em quaisquer intercorrências jurídico-empresariais.


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