Estelionato; o que fazer em casos como esse?

Estelionato; o que fazer em casos como esse?

Se você foi enganado durante uma negociação ou contratação de um serviço, pode ter sido vítima do crime de estelionato. Veja o que fazer para garantir seus direitos e seu dinheiro de volta.
Fonte: mundoadvogado.com.br

Sabe aquele caso em que uma pessoa vende um objeto defeituoso ou falsificado para outra, e omite essa informação? Ou quando passa um cheque sem fundo? Ainda quando recebe parte do pagamento para a realização de um serviço e desaparece com o dinheiro, sem cumprir o acordo? Esses são exemplos de estelionato.

O estelionato está previsto no Código Penal Brasileiro como parte dos crimes contra o patrimônio. É o famoso artigo 171 e ocorre quando o autor tem como objetivo obter vantagens financeiras ilícitas através do prejuízo alheio. Quem pratica esse crime, pode ser condenado a penas que variam entre 1 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa.

Entretanto, mais do que saber da punição do autor do crime, a vítima de estelionato precisa saber como reagir para recuperar, pelo menos, parte do prejuízo.

Veja o que fazer se você foi vítima de estelionato

Antes de tudo, para que o crime de estelionato fique comprovado, é preciso demonstrar que o autor obteve vantagem prejudicando outra pessoa por meio de esquema que a induziu ao erro. Se esse é o seu caso, é hora de começar a buscar seus direitos:

  • Junte todas as provas: de acordo com advogados especializados em estelionato, a primeira coisa a se fazer é juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade. Exemplos são recibos de pagamentos, comprovantes de depósitos, nota promissória e cheque. Além disso, se houver conversas por mensagens de celular, aplicativos de chat ou redes sociais, é importante que a vítima as salve, já que isso também pode ser usado como prova.
  • Entre com uma ação: com as provas em mão, a vítima pode buscar uma delegacia de registrar um Boletim de Ocorrência. Em seguida, deve registrar a fraude no Procon e também entrar com uma ação contra o autor no Juizado Especial de Civil (JEC), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.

A pessoa que for lesada também pode procurar por auxílio de um advogado especializado em estelionato para reaver os valores pagos. Também pleitear outros tipos de indenização, como por danos morais, por exemplo.

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