Usucapião: Você Sabe o Que é?

Usucapião: Você Sabe o Que é?

Talvez você até já tenha ouvido falar nessa palavra incomum da língua portuguesa. Apesar de algumas pessoas dizerem erroneamente “usocapião”, “usucampeão”, o correto é usucapião. Além disso, não há consenso se a palavra é masculina ou feminina.

Mas o que isso tem a ver com você? E o que vem a ser essa palavra que gera tanta controvérsia? Saiba que ela pode ser um direito seu, mesmo que você ainda não saiba.

 

Usucapião o que é?

Já ouviu aquelas histórias de pessoas que moram em uma propriedade rural há anos, mas não têm escritura e ninguém sabe exatamente quem é o dono? Como os pais já habitavam ali no passado, elas só continuaram morando.

Às vezes até mesmo possuem um documento, só que não é a escritura definitiva, uma garantia de posse daquele terreno ou casa.

Há certos casos em que nem no momento da compra foram até o cartório para registrarem o instrumento de compra e venda, apesar de não ter validade como a escritura. Nesses casos, é imprescindível entrar com uma ação.

Portanto, a usucapião é o nome que dá a uma forma de aquisição de propriedade. Mas muita calma. Para ter direito a ela, é necessário preencher certos requisitos e conhecer as modalidades existentes.

 

Usucapião modalidades em que se enquadra cada situação

Segundo a Constituição Federal, toda propriedade precisa cumprir sua função social. Isso quer dizer que tem de servir tanto o interesse público como o privado. Vamos explicar.

Imagine que de um lado exista um prédio abandonado no centro de uma grande metrópole, como São Paulo, por exemplo. O prédio está lá há anos, totalmente vazio. Agora, visualize do outro lado, a quantidade de pessoas que não têm onde morar nessa mesma cidade.

Não seria bom se essas pessoas saíssem da rua e pudessem habitar naquela construção? Seria interessante tanto para as pessoas, uma vez que teriam onde viver, assim como para a Prefeitura da cidade, já que diminuiria o número de moradores de rua.

Nesse caso, aquele prédio vazio passaria a cumprir sua função social.

 

Esse direito não é apenas para imóveis rurais, mas imóveis urbanos também podem ser usucapidos.

 

Há várias modalidades de usucapião, como:

  • Extraordinária: na qual a pessoa está na posse do bem imóvel há mais de 15 anos de forma ininterrupta, ou seja, contínua. Entretanto, se essa pessoa morar no local e tiver cultivado a área, tornando-a produtiva, esse tempo cai para 10 anos, exatamente porque cumpriu sua função social;
  • Ordinária: nesta modalidade, o tempo já é de 10 anos. O prazo também é reduzido se a função social estiver sendo cumprida com a pessoa morando ou produzindo algo no terreno;
  • Rural: imóveis com menos de 50 hectares e produtivo mediante o trabalho do morador, assim como de seus familiares, também é passível da ação depois de decorridos 5 anos sem interrupção. A pessoa que requerer a posse não pode ter outro imóvel, seja na área urbana, seja na rural;
  • Especial Urbana: o espaço não pode ser superior a 250m2, devendo ser ocupado para moradia e, como a modalidade sugere, estar situado na área urbana. Não possuir outro imóvel também é requisito obrigatório, assim como ter transcorrido o prazo de 5 anos;
  • Especial Urbano Coletivo: neste caso, o imóvel é superior a 250m2, destinado à moradia de população de baixa renda. O prazo também é de 5 anos, bem como a inexistência de outro imóvel no nome dos moradores.

Agora que você já conhece as modalidades, vamos aos requisitos, pois são igualmente importantes.

 

Requisitos para esse direito

A fim de fazer jus a esse direito, você ainda precisa observar algumas regras fundamentais. Observe:

  • Tempo: para cada modalidade há um tempo de posse a ser observado, variando de 5 a 15 anos;
  • Boa-fé: por ter um documento de compra e venda, a pessoa acredita que a posse definitiva do imóvel já é sua;
  • Justo título: para algumas modalidades, é necessário ser possuidor do contrato de compra e venda;
  • Pacificidade: a posse do imóvel não pode ter como origem invasão de propriedade. Ela deve ter se dado de forma pacífica;
  • Qualificação: o bem deve ser particular e qualificado, ou seja, possível de ser posse. Uma área pública, por exemplo, jamais se qualificará, assim como uma área comum de um condomínio.

Percebeu a importância? Se você se enquadra nessa situação ou tem alguma dúvida em relação às particularidades do assunto, ou se precisa de mais esclarecimentos a respeito desse assunto, os advogados da F. JOGO Advogados Associados são especializados neste tipo de ação.

É de suma importância que você faça uma consulta sobre profissionais que possuam amplo conhecimento e experiência nessa área. Dessa forma, seu direito e de sua família à propriedade estará garantido, e advogados preparados oferecem suporte do começo ao fim do processo.

Por fim, só para constar, como no Novo Código Civil menciona-se a usucapião, há uma forte tendência de aceitar a palavra mais no gênero feminino.


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