Teoria da acumulação e conglobamento

Teoria da acumulação e conglobamento

O Direito do Trabalho busca equilibrar as relações de trabalho, de um lado com o poder de mando do empregador e de outro, a mão de obra do empregado. Sendo de conhecimento geral a superproteção dispensada ao empregado, pela sua hipossuficiência frente ao empregador.

Atualmente, encontramos ricas fontes no direito trabalhista, temos a Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho, Sumulas e Orientações Jurisprudenciais editadas pelo TST, Convenções Coletivas de Trabalho, Acordos Coletivos de Trabalho e outras.

Diante dessa diversidade de fontes, surge a temática HIERARQUIA DAS NORMAS TRABALHISTAS, que pautado no Princípio Protetor, em linhas gerais, entendemos que no topo da pirâmide trabalhista está a Norma mais benéfica para o empregado, não existindo uma ordem pré-estabelecida de aplicabilidade destas normas.

Por isso, surgem duas teorias, que serão abordadas abaixo, a teoria da ACUMULAÇÃO e a teoria do CONGLOBAMENTO.

TEORIA DA ACUMULAÇÃO

A teoria da Acumulação, defende a extração de artigos e/ou dispositivos de diversos diplomas legais visando montar uma seleção de dispositivos mais favoráveis ao trabalhador, sempre almejando sua proteção.

Para Maurício Godinho Delgado “Teoria da Acumulação propõe como procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas, o fracionamento do conteúdo dos textos normativos, retirando-se os preceitos e institutos singulares de cada um que se destaquem por seu sentido mais favorável ao trabalhador. À luz dessa teoria acumulam-se, portanto, preceitos favoráveis ao obreiro, cindindo-se diplomas normativos postos em equiparação” (DELGADO, 2014, p. 181).

Delgado, ainda, afirma que essa teoria é muito criticável, pois, ainda que reúna as mais vantajosas normas para o trabalhador, despreza a noção de direito como SISTEMA.

Pois, busca fragmentar e fracionar diplomas legais, descaracterizando cada instituto como um todo. Conduzindo a resultados jurídicos casuísticos e incomunicáveis a outros casos semelhantes.

TEORIA DO CONGLOBAMENTO

A teoria do Conglobamento consagra a escolha de uma ou de outra fonte do direito, analisando-o em sua integralidade. Ressalta o caráter unitário de cada instituto. O intérprete deve optar pela fonte mais benéfica no todo ao trabalhador.

Delgado explica que essa teoria “não fraciona preceitos ou institutos jurídicos. Cada conjunto normativo é apreendido globalmente, considerado o mesmo universo temático; respeitada essa seleção, é o referido conjunto comparado aos demais, também globalmente apreendidos, encaminhando-se, então, pelo cotejo analítico, à determinação do conjunto normativo mais favorável” (DELGADO, 2014, p. 182).

Esta teoria, certamente, é o mais adequado critério hierárquico normativo aplicado ao Direito Trabalhista Brasileiro. Lembrando, que, o parâmetro para se proceder com a comparação da norma mais favorável não será o indivíduo, na ótica isolada, mas sim a coletividade interessada, como por exemplo uma categoria.

Sendo assim, constatamos que a Teoria do Conglobamento se apresenta como a mais adequada na dinâmica de utilização de norma trabalhista mais favorável.

Fábio Jogo

especialista em direito do trabalho e direito empresarial, Jogo e Carvalho Sociedade de Advogados

Leia mais artigos e notícias relacionadas ao mundo jurídico

Você encontrará notícias, artigos e novidades relacionadas ao mundo jurídico desenvolvidos por nossos advogados e especialistas. Clique e acesso nosso acervo.

Mais artigos

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *