STJ Decide Que Condomínio Não Pode Proibir Animal

STJ Decide Que Condomínio Não Pode Proibir Animal

Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um condomínio em Samambaia, cidade satélite de Brasília, não pode proibir animais de estimação em suas dependências, desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores. A decisão representa um avanço democrático para quem possui animais de estimação. “Esse tema já é abordado em nosso judiciário há mais de uma década, e as decisões já vinham remando no mesmo sentido da recente decisão do STJ, ou seja, os juízes de diversos Estados brasileiros, majoritariamente, compartilham deste mesmo entendimento”, analisa o Dr. Fabio Jogo, advogado especialista em direito condominial e direitos de animais.

 

Esta decisão do STJ não cria uma regra aplicável a todos os condomínios, tendo efeitos apenas em relação as partes daquele processo, contudo, trata-se de um precedente importante da corte superior da justiça brasileira, que certamente servirá como base jurídica para futuros casos relacionados.

 

Desde os primórdios, os seres humanos sempre conviveram com animais domésticos, e o tema vem ganhando força diante da modernização da sociedade, que hoje em dia vê animais de estimação como membros da família. Ainda assim, os donos de pets temem que alguns moradores de condomínios que sejam contrários à presença de animais consigam brechas na lei. Há perigo dos donos serem obrigados a abrir mão de seus pets? Segundo o Dr. Fabio, “devemos analisar o dever básico de todo morador em condomínio, ou seja, não utilizar sua propriedade de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais moradores“.

 

Existem ainda cães de raças mais violentas e que inspiram cuidados especiais para que não ocorra nenhum acidente envolvendo condôminos que estejam em áreas comuns. “A raça ou o porte do animal, por si só, não deve ser um critério para proibir o seu convívio no condomínio. Por exemplo, um cachorro grande pode ser mais manso e silencioso que um de tamanho pequeno. Contudo, é aconselhável que cães de raças tidas como violentas como Rotweiller, Fila, Mastim, Dobermann e Pit Bull não sejam levados a viver em condomínio, pois, caso causem danos, a responsabilidade pela indenização caberá aos seus donos”, explica o advogado.

 

Vale ainda esclarecer que, desde que previamente combinado, o condomínio pode exigir laudos veterinários que atestem a sociabilidade, ótima saúde e tratamento de um cão que possa ser considerado problemático. E animais podem, sim, ser banidos de condomínios, se representarem perigo a demais moradores. Inclusive, se o síndico for conivente com a presença destes animais, poderá ser responsabilizado criminalmente.

 

O bom senso e a boa conduta pela parte dos donos de pets é o passo primordial para que nenhum incidente ou acidente aconteçam.  Para começar, vale sempre conduzir os bichinhos com guias e coleiras em área comuns. No caso de raças mais violentas, é indispensável usar focinheiras. O Dr. Fabio Jogo ainda frisa que o condomínio não pode obrigar os moradores a transitarem sempre com os animais no colo, já que existem cães de porte médio e grande que inviabilizam essa medida. Os donos de cães e gatos também devem deixar os animais fazerem suas necessidades fisiológicas dentro do apartamento ou fora do condomínio, nunca nas áreas comuns.

 

É também sempre válido transportar os animais pelo elevador de serviços. Caso só exista um elevador no prédio, o morador não pode ser obrigado a subir e descer pelas escadas.

 

Por fim, é importante advertir que “maus tratos a animais são considerados crimes, sujeitando o infrator a prisão e multa. Hoje existe a DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, onde qualquer pessoa pode realizar denúncias de maus tratos a animais”, diz o Dr. Fabio Jogo. Além das normas de conduta listadas acima, o morador sairá mais protegido de eventuais problemas se proporcionar adestramento ao seu animal, com o objetivo de corrigir desvios de comportamentos, proporcionando melhor condições para que o pet possa conviver melhor em comunidade.

 

Fábio Akiyooshi Jogo

Advogado especialista em Direito Condominial

Sócio da F. Jogo & Advogados Associados

 

Reportagem feita pela Vanessa Kopersz da Type Assessoria de Imprensa

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