Simples nacional; vantagens e desvantagens

Simples nacional; vantagens e desvantagens

Saiba quais são as vantagens e desvantagens do simples nacional.
Veja também alguns exemplos práticos que poderão resultar na exclusão.
Por Reinan Gabriel – Contador da Jogo e Carvalho Sociedade de Advogados

O simples nacional foi instituído pela lei complementar nº 123/2006, para facilitar a vida do empresariado brasileiro, com o recolhimento de diversos tributos em uma única guia (ex. ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, INSS), visando diminuir a burocracia. Porém, a partir de janeiro de 2016, este regime de tributação, que era simples, passou a ser burocrático, ameaçando a permanência das empresas neste regime.

Vieram novas obrigações acessórias como por exemplo DESTDA, DIFAL, “diferencial de alíquota”. Além do empresário pagar o DAS, agora tem que arcar com ônus de recolher ICMS, sobre operações interestaduais – UF, isto acarretou um custo maior principalmente aos comerciantes do varejo, que levou um desembolso maior no seu fluxo de caixa.

Diante das incertezas que passa pela nossa economia e a elevação da carga tributária no simples nacional, acabou por aumentar a dificuldade do microempresário em manter seu negócio em funcionamento.

Vantagens do Simples Nacional

Dentre outras, as vantagens do Simples Nacional para os contribuintes dele optante podem ser resumidas em:

Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como o Lucro Real ou Presumido), a depender do faturamento bruto da empresa no ano;

Maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista;

Simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia (DAS);

Possibilidade de tributas as receitas à medida do recebimento das vendas (regime de caixa);

Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte. O decreto 6.204/2007 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal;

Regras especiais para o protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de pagamento com cheque.

Desvantagens do Simples Nacional

Os impostos do Simples Nacional têm como base de cálculo o faturamento anual, e não o lucro do empresário. É preciso então estudar o caso da empresa, para que ela não pague impostos altos mesmo estando em prejuízo. Se esse é o caso, os outros regimes são mais interessantes. Empresas optantes pelo Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, e isso faz com que os clientes não possam aproveitar os créditos de impostos (recolher parte do valor de volta), o que pode ser desencorajador para alguns clientes. Portanto, dependendo do seu ramo de negócio e do retorno de créditos de impostos, deve-se prestar bastante atenção nesse ponto para não afastar clientes.

Empresas de pequeno porte (EPP) têm um limite extra, que é o de exportações: a empresa pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços, o que pode ajudar o crescimento do empresário no mercado externo.

É preciso estar atento nas alíquotas, pois há atividades que se encaixam no Simples, mas o valor da alíquota não compensa a adesão a esse sistema. Em geral, quanto maior o gasto com folha de pagamento, maior chance da opção pelo simples ser vantajosa. Portanto, analise bem e coloque na ponta do lápis para descobrir qual a melhor opção para o seu caso em específico, contando sempre com um profissional especializado.

Exemplos que poderá resultar na exclusão do simples nacional

Empresa 1 optante pelo simples nacional com faturamento anual de R$ 2.700,00. Sócio Luiz Santos com participação de 80%. Sócio Gabriel Jesus com participação de 20%. Empresa 2, optante também pelo Simples Nacional, com faturamento de R$ 2.300,00. Sócio Luiz Santos, 20%. Sócio Gabriel Jesus, 80%. A soma do montante do faturamento das empresas 1 e 2 = R$ 5.000.000,00.

Resumo: as empresas 1 e 2 não poderão permanecer no Simples, visto que o faturamento anal de ambas supera o limite de R$ 3.600,00 (previsto em lei), neste caso a legislação determina que seja a somatória do faturamento independente do percentual de participação dos sócios no capital, isto porque as duas empresas são optantes pelo Simples Nacional e possuem identidade no quadro societário.

Consulte os anexos do Simples Nacional.

Reinan Gabriel

Contador, Jogo e Carvalho Sociedade de Advogados

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