Propriedade Intelectual – A Importância de Registrar sua Marca

Propriedade Intelectual – A Importância de Registrar sua Marca

O conceito de propriedade não se limita apenas a bens corpóreos, como uma casa ou um carro, mas também abrange bens incorpóreos produzidos pelo intelecto, como uma marca ou desenho; daí a origem do termo propriedade intelectual.

O termo também é aplicado à área do Direito que ordena, cuida e aplica leis para proteger uma propriedade intelectual, registrar uma marca, produto, invenção. Assim, garantir aos seus proprietários o direito de comercializá-los, reproduzi-los, alterá-los, dentre outras ações.

 

Direito autoral x propriedade intelectual industrial

Apesar do conceito de marca, produto e invenção ser facilmente compreendido, muitas pessoas ainda confundem direito autoral e propriedade industrial, o que é aceitável, já que ambas pertencem à mesma área do Direito, porém se aplicam a instâncias diferentes:

  • Direito autoral

Regulamentado pela Lei nº 9.610 de 1998, o direito autoral faz parte do Direito Civil, ou seja, aplica-se às pessoas e visa a proteger criações literárias, artísticas, musicais, científicas e plásticas. Como exemplos, podem ser citados quadros, esculturas, textos, métodos e fotografias.

Dessa forma, ao registrar uma obra literária ou uma pintura, torna-se uma propriedade do autor e apenas ele poderá explorá-la, uma vez que, para a justiça, é entendida como fruto de seu trabalho intelectual e, por isso, uma propriedade pessoal;

  • Propriedade industrial

Regulamentada pela Lei nº 9.279 de 1996, a propriedade industrial faz parte do Direito Comercial/Empresarial e é voltada à proteção de criações que se voltam ao meio industrial, como uma indicação geográfica, desenho, invenção, marca ou patente (“produto).

Ao registrar esses produtos intelectuais, seus criadores têm o direito de explorá-los. Além disso, as marcas e as patentes são essenciais para evitar o plágio (que é considerado crime) e a concorrência desleal entre empresas e indústrias;

 

O registro de marcas e patentes

Quando se fala em direito aos produtos concebidos pelo intelecto, logo vem à mente os termos “marca e patente”. Afinal, na hora de registrar e proteger as propriedades industriais, são elas que cumprirão esse papel diante do Estado.

Assim, vale a pena conhecer um pouco mais o que é cada uma dessas categorias de registro que ficam sob a responsabilidade no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial:

  • Patente

Uma patente pode ser descrita como um título sobre determinado produto ou processo industrial, isto é, não apenas as criações corpóreas como também novas maneiras de realizar uma ação. As patentes de invenções têm validade de vinte anos e são outorgadas pelo Estado.

Logo, ao patentear determinada técnica ou produto, os criadores podem, por exemplo, impedir seu uso, comércio e reprodução por parte de terceiros, porém há técnicas que não podem ser patenteadas a fim de assegurar o bem-estar público e social.

Alguns exemplos de produtos intelectuais que não podem ser patenteados são técnicas cirúrgicas aplicadas em pessoas ou animais, métodos pedagógicos, esquemas comerciais de crédito, sorteio e propaganda, plantas arquitetônicas, planos de seguro e assistência médica.

  • Marca

O INPI define marca como um sinal que identifica e distingue serviços e/ou produtos. A marca também cumpre a função de indicar a conformidade de determinado produto ou o processo com especificações e normas técnicas, e quando registrada vigora em todo país.

Esse tipo de registro tem validade por uma década e pode ser prorrogado mediante a elaboração do pedido e do pagamento de uma taxa um ano antes de sua expiração. É importante que cada empresa registre sua marca, afinal ela é parte essencial de sua identidade visual.

  • Desenho industrial

Desenhos industriais de produtos, instrumentos e dispositivos também podem ser registrados para que seu proprietário obtenha um título de propriedade. Nesse caso, é importante salientar que o pedido pode ser feito a qualquer tempo, mas o registro é temporário.

O registro em si pode ser entregue colorido, entretanto, as cores não são protegidas, apenas o desenho, que pode ser tridimensional ou bidimensional. Já desenhos que firam a moral e os bons costumes ou ofendam a honra e a imagem de pessoas não podem ser registrados.

 

Como garantir a propriedade intelectual

Ao não efetuar o registro de uma marca, produto, invenção ou técnica, esta fica completamente desprotegida e passível de ser utilizada incorretamente por terceiros ou ainda plagiada e vendida sem autorização de seus inventores.

Por isso, é essencial garantir a proteção da propriedade industrial por meio do registro, um processo que faz parte da proteção à propriedade intelectual, no ramo do direito empresarial, e requer o preenchimento de formulários eletrônicos, o pagamento de taxas e a execução de processos jurídicos e administrativos.

Contar com bons advogados nesse momento faz toda a diferença, profissionais responsáveis por resolver a burocracia enquanto os inventores podem refletir ainda mais sobre suas criações, fazer melhoramentos e optar por suas formas de uso e aplicação.

A F. JOGO & Advogados Associados é especializada em direito empresarial, o que faz ser fundamental entrar em contato com a empresa e conhecer os serviços que são realizados.


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