Meu Vizinho Faz Muito Barulho! Quais as Medidas Judiciais Cabíveis?

Meu Vizinho Faz Muito Barulho! Quais as Medidas Judiciais Cabíveis?

Saiba como agir quando perceber que o seu direito não está sendo respeitado

Você já passou uma noite sem dormir direito devido a um barulho incessante feito por alguém da sua vizinhança? Pois é, esse é um exemplo de perturbação do sossego e há, inclusive, uma Lei para evitar esse tipo de situação.

A Lei de Contravenções Penais (LCP), nos incisos do artigo 42, do Decreto-Lei Nº 3688/41, tem por objetivo garantir a paz de espírito, bem-estar e tranquilidade das pessoas.

Está determinado que é proibido atrapalhar o trabalho ou o sossego por meio das seguintes práticas:

  • Alvoroço ou gritaria;
  • Atividades barulhentas;
  • Som elevado de instrumentos musicais e sinais acústicos;
  • Quando o dono de um animal não toma as medidas necessárias para impedir o barulho que o bicho de estimação possa vir a fazer.

Essas são as atitudes que devem ser evitadas, mas, além disso, é necessário ter conhecimento sobre como agir caso o seu direito seja violado por um desses itens apresentados.

O que fazer quando houver perturbação do sossego?

Muitas vezes, as pessoas não sabem qual o primeiro passo para resolver circunstâncias incômodas. Com isso, é importante saber a medida judicial a ser tomadas para resolver o caso.

Na ação de perturbação do sossego, recomenda-se que a primeira medida seja entrar em contato com a Polícia Militar. Dessa forma, os agentes irão ao local a fim de interromper a atividade que está causando desconforto.

Depois disso, os autores devem ser levados à delegacia ou ter os dados coletados para serem inseridos no boletim de ocorrência para futuras determinações.

Consequências para quem interfere na tranquilidade da vizinhança

Assim como ter conhecimento sobre quais procedimentos devem ser seguidos diante de atos que causam transtornos a outras pessoas, é importante saber as consequências para os responsáveis pelas ações.

Se os autores forem levados para a delegacia frequentemente, a Autoridade Policial deverá encaminhá-los ao Juizado Especial Criminal (JECRIM).

Se esse encaminhamento não for possível, será marcada uma audiência preliminar, a qual os infratores são obrigados a comparecer. Caso não apareçam, podem ser detidos nos termos da prisão em flagrante.

Caso haja condenação, os autores podem cumprir a pena privativa, que pode ser de 15 dias a três meses ou o pagamento de multa.

Discussões em torno da Lei

Há um debate sobre quando o barulho pode ser classificado como uma atividade incômoda para as pessoas que estão por perto, levando em conta que os indivíduos têm limites e comportamentos diferentes.

Algumas pessoas gostam dos sons dos animais ou de ouvir alguém tocando um instrumento musical. Por outro lado, há aqueles que não suportam qualquer tipo de barulho.

Dessa forma, pode-se perceber o quanto as diferentes personalidades e cenários podem mudar uma classificação, aumentando ainda mais o debate sobre o que pode ser considerado perturbação do sossego.

Outro ponto a ser analisado é a questão dos animais domésticos. Há quem defenda a proibição deles em condomínios, mas a Justiça não atende a esse pedido.

Conforme a 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que ter um animal não traz inconveniência, nem interfere no sossego e na saúde dos condôminos. Não precisa ser proibido.

Essa declaração não acaba com as dúvidas sobre quando um barulho é considerado um desrespeito aos que estão ao redor.

Dessa forma, a primeira resposta para evitar situações assim é recorrer ao bom senso e aderir ao antigo princípio de não fazer aos outros aquilo que não quer que façam para você.

Soluções para melhorar a convivência

A Lei ampara quem se sentir prejudicado por um barulho insistente, mas como já dito, não determina o ponto exato do que pode ser considerado um incômodo contínuo, por causa dos motivos detalhados anteriormente.

Com isso, alguns condomínios e vizinhanças tentam, através do convívio, estabelecer normas para estipular os próprios limites, de acordo com a média de idade dos moradores, equipamentos e espaços de lazer.

No entanto, o trato entre as pessoas, às vezes, não é o bastante, por isso o auxílio de profissionais que estudam o assunto é uma opção.

Como funciona a assessoria jurídica para esses casos?

Os profissionais examinarão o acontecido e indicarão o melhor caminho a ser seguido para resolver o caso, tendo por base o local e a legislação, assim como a relação entre o autor do transtorno e a pessoa prejudicada.

Muitas são as discussões a respeito da Lei de perturbação do sossego, mas, neste escrito, foram apresentadas algumas medidas e o quanto é importante refletir para se chegar a um acordo entre os envolvidos.

Há escritórios que entendem do tema e estudam diversos casos como o apresentado neste texto.

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