A CLT determina que o empregador providencie aos seus funcionários um ambiente salubre, para isso, contamos com normas regulamentadoras que descrevem as condições de trabalho para cada categoria, as quais citam a necessidade de haver sabonete ou outro material para higienização das mãos.
Não há previsões específicas para doenças que não sejam ligadas à atividade laboral, como é o caso da COVID-19. A nova lei sobre Coronavírus não faz referência ao tema, no entanto, a OMS divulgou orientações para reduzir o risco em ambientes de trabalho.
Algumas delas são:
– Superfícies como mesas e telefones devem ser higienizadas com álcool ou desinfetante frequentemente;
– Empresas devem orientar seus funcionários a lavarem com frequência suas mãos e oferecer sabonete nos banheiros;
– Oferecer orientação de prevenção do Coronavírus.