Atuação do INMETRO (IPEM) junto as empresas de alimentos e bebidas

Atuação do INMETRO (IPEM) junto as empresas de alimentos e bebidas

INMETRO

O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é uma Autarquia Federal, que está vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e atua como Secretaria executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (o Conmetro).

O INMETRO, através da metrologia (“ciência das medições”), avalia a conformidade dos produtos (e instrumentos) colocados à disposição dos consumidores no mercado brasileiro, através do cumprimento da legislação metrológica.

Entre suas atribuições estão, executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade, fiscalizar os produtos para verificar a observância das normas técnicas por parte dos fabricantes, fomentar a utilização da técnica de gestão da qualidade nas empresas brasileiras, promover a educação para o consumo e outras.

IPEM

Tendo em vista a grande extensão da nossa federação, o INMETRO optou por um modelo descentralizado, ou seja, delegou, por meio de convênios, a execução do controle metrológico e qualitativo aos Órgãos Metrológicos Estaduais conhecidos por IPEM – Instituto de Pesos e Medidas, que são autarquias Estaduais delegadas ao INMETRO.

O IPEM executa a verificação e a fiscalização de instrumentos, produtos e veículos que transportam produtos perigosos e GLP fracionado.

A lei nº 9.933/99 atribuiu o poder de polícia administrativa ao INMETRO e, por corolário, esse poder foi repassado ao IPEM de cada Estado, por força do convênio que delegou poderes a estas Autarquias Estaduais.

O poder de polícia administrativa do IPEM é a atividade de regular, controlar, e fiscalizar o cumprimento da legislação metrológica por meio de testes realizados em produtos e instrumentos, em razão do interesse público concernente às relações de consumo, ou seja, disciplina sobre a qualidade na produção e a confiabilidade no produto ou instrumento colocado à disposição dos consumidores, tidos como hipossuficientes em relação a empresa produtoras.

Neste artigo falaremos sobre os produtos pré-medidos, ou seja, aqueles embalados e medidos sem a presença do consumidor, e que são comercializados indiscriminadamente em diversos pontos de venda. Dentre os produtos pré-medidos destacaremos os de gênero alimentícios.

Fiscalização do INMETRO-IPEM

O INMETRO, para garantir a confiabilidade do conteúdo declarado na embalagem do produto e permitir a leal concorrência entre os produtores, publicou a Portaria Inmetro n° 248/2008, aprovando o regulamento técnico metrológico que define os requisitos a serem cumpridos pelos produtos pré–medidos.

Assim, a partir do momento que uma empresa produz um determinado produto pré-medido e o colocado na “prateleira” para ser comercializado no ponto de venda, está sujeita ao poder fiscalizatório do INMETRO (através do IPEM de cada Estado), que através de suas equipes de fiscalização, realizam testes em produtos aleatórios nos seus pontos de venda, ou em alguns casos o produto é coletado no ponto de venda para realização do teste no próprio laboratório da agência executiva, lavrando-se um termo de coleta com todas as informações necessárias.

Na prática o teste não é realizado em apenas uma unidade do produto, mas em várias unidades do mesmo produto, para certificar a regularidade de um determinado lote. Em caso de reprovação, o IPEM poderá mensurar o percentual da irregularidade, assim fixará a multa levando em consideração também o prejuízo causado aos consumidores. É importante colocar que o poder discricionário do agente fiscalizador permite que este apreenda determinados produtos, caso entenda que aquele lote possa colocar em risco a coletividade que porventura venha o consumir.

Os produtos pré-medidos coletados e aprovados nos testes (formal e metrológico) são doados para instituições com fins sociais, devidamente cadastradas junto as agências. Já os produtos reprovados são devolvidos para o responsável, que deverá repor aquela quantidade testada no ponto de venda e, se entender cabível, poderá realizar a contraprova com aquele produto.

Reprovação em ações de fiscalização

Em caso de reprovação do produto, o IPEM lavrará o auto de infração (ou auto de apreensão/interdição a depender do caso) contendo as informações do produto, fabricante, local e data da coleta, além dos critérios e dados finais do teste. Em alguns casos o responsável pela empresa fabricante poderá acompanhar os testes metrológicos, quando estes forem previamente agendados.

Assim, iniciado o processo administrativo após a autuação, o IPEM notificará a empresa produtora para apresentar sua defesa no prazo de 10 dias, nos termos da lei 9.933/90. Da decisão administrativa caberá recurso a instância superior, no mesmo prazo (10 dias).

Nos processos administrativos devem ser respeitados os princípios constitucionais da legalidade, contraditório, ampla defesa, isonomia, e proporcionalidade, além do princípio processual do duplo grau de jurisdição.

A pena administrativa pode ser de uma simples advertência até o cancelamento do registro do produto. A penalidade mais comum para os produtos alimentícios é a multa (em pecúnia), que pode variar de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00 por processo, dependendo da gravidade da infração, condição econômica da empresa autuada, reincidência nas autuações e outros critérios.

A penalidade administrativa que não seja mais passível de discussão na via administrativa, poderá ser discutida na via judicial, normalmente por meio da ação anulatória, caso haja fatos e fundamentos que possam anular o auto de infração e a cobrança, que tem caráter tributária (de imposto).

As irregularidades mais comuns nos alimentos e bebidas pré-medidas são, conteúdo inferior ao indicado na embalagem, erro formal na embalagem do produto (em discordância com a legislação), e a qualidade do produto diversa da indicada.

Conclusão

Neste artigo tratamos da atuação do INMETRO e suas agências delegadas com relação aos produtos pré-medidos, dando ênfase aos produtos alimentícios, contudo, o INMETRO e os IPEMs também atuam na normatização e fiscalização (metrológica e qualitativa) de produtos certificados, produtos perigosos, produtos têxteis, equipamentos diversos, instrumentos de medição, bombas de combustíveis, instalação de GNV, transporte de GLP e muitos outros.

O direito regulatório é o ramo que estuda e orienta a atuação jurídica perante as agências reguladoras e as agências executivas. Por isso, consulte sempre um advogado especializado para lhe assessorar na defesa dos seus interesses, em especial nesta seara que exige conhecimento e técnicas processualísticas do direito administrativo.

A Jogo e Carvalho Sociedade de Advogados representa diversas empresas produtoras de alimentos em processos e requerimentos administrativos, com alto índice de resultados positivos.

Fábio Jogo - OAB 350416/SP

Especialista em Responsabilidade Civil e Direto Empresarial, Jogo e Carvalho Sociedade de Advogados

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