Fim do Seguro Dpvat Gera Incertezas Quanto a Indenizações Futuras e Garantias Em Acidentes de Trânsito. Advogado Esclarece Dúvidas

Fim do Seguro Dpvat Gera Incertezas Quanto a Indenizações Futuras e Garantias Em Acidentes de Trânsito. Advogado Esclarece Dúvidas

O Presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira 11, a Medida Provisória 904/2019, publicada nesta semana, que estabelece a suspensão do Seguro DPVAT. Vale lembrar que a partir de 01/01/2020, as indenizações referentes aos sinistros ocorridos até 31/12/2019 serão pagas normalmente, mesmo que os pagamentos ocorram após a extinção do seguro.

O DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres- tem parte de seu valor arrecadado repassado ao SUS e ao DENATRAN. Na prática, ele é o seguro que faz a cobertura de casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

Para justificar a suspensão do seguro, o Governo defende que quando o DPVAT foi criado, não existiam tantos programas sociais que atualmente amparam as vítimas de trânsito como o acesso à saúde universal, a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada – BPC.

O Governo Federal ainda sustenta que a extinção do DPVAT é necessária pelas inúmeras fraudes nas esferas administrativa e judicial relativas ao pagamento do seguro, além da onerosa forma de fiscalização do sistema.

O Consórcio do Seguro DPVAT possui recursos acumulados ao longo dos anos nas suas provisões técnicas do balanço, os quais, de acordo com o Ministro Paulo Guedes são suficientes para compensar as estimativas de repasse ao SUS e ao Denatran, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo após a extinção do DPVAT.

De acordo com as projeções, ao final de 2026, período até o qual a Seguradora Líder, ou instituição que a suceda, administrará as obrigações restantes do Seguro DPVAT (dos sinistros ocorridos até 31/12/2019), ainda haverá sobra nas reservas técnicas do Consórcio do Seguro DPVAT de aproximadamente R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Pelo exposto, a presente proposta tem um caráter superavitário.

Ainda assim, a MP gera polêmica : a Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional soltou uma nota desaprovando a ação do Poder Executivo, sustentando que a medida “lesa o direito da vítima de receber o seguro obrigatório pago pelo proprietário do veículo automotor causador dos danos por ela sofridos” e aconselha a “desaprovação dessa dita Medida Provisória, com o que se estará respeitando o direito constitucional do cidadão, vítima da notória violência do trânsito no território brasileiro”. Vale lembra que se não for aprovada em 120 dias, a partir da publicação, pelo Congresso Nacional, a MP perde a validade.

Mas e o cidadão comum, que se expõe ao trânsito diariamente, tem como se defender caso não concorde com a MP? O advogado Dr. Fabio Jogo, do escritório FJogo & Advogados Associados, esclarece que “a suspensão do Seguro Obrigatório – DPVAT foi estabelecida por meio de uma Medida Provisória editada pelo Presidente da República, desta forma não pode ser questionada por meio de ação promovida por qualquer cidadão”.

O Dr. Jogo ainda explica que, com base no artigo 103, da Constituição Federal de 1988, quem poderá propor uma ação direta de inconstitucionalidade é o próprio Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, qualquer partido político com representação no Congresso Nacional ou confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

E quem sofrer um acidente de trânsito no ano que vem, após a MP passar a ser válida, vai se proteger dos danos de que maneira, se antes contava com a ajuda do Estado via DPVAT? Para o Dr. Fabio Jogo, as vítimas poderão usufruir do atendimento gratuito e universal via rede pública, por meio do SUS. Ele ainda lembra que “adicionalmente, para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, há a cobertura de pensão por morte, paga aos dependentes do segurado que falecer”.

Quem tiver condições econômicas favoráveis, poderá contar com as apólices de seguros providenciadas por seguradoras particulares, cujo valor depende muito do tipo de contrato que for realizado.

Ainda assim, será que um grupo de cidadãos que for desfavorável à medida poderá entrar com uma ação coletiva? De acordo com o Dr. Jogo, “as ações que visem questionar a legalidade da MP 904/2019 deverão ser ajuizadas por um órgão que represente uma coletividade de pessoas, como por exemplo, uma entidade de classe ou confederação sindical. Creio que isso deverá acontecer com frequência nos próximos dias”, diz. O Dr. ainda esclarece que, os cidadãos, mesmo que em conjunto, não terão legitimidade para combater a suspensão do DPVAT.

O Dr. Fabio Ak. Jogo,  sócio do escritório F. Jogo & Advogados Associados, teve a honra de participar do artigo que tratou do tema “Fim do Seguro Dpvat Gera Incertezas Quanto a Indenizações Futuras e Garantias Em Acidentes de Trânsito. Advogado Esclarece Dúvidas”, publicado pela revista lexprime


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