Caso Eu Não Consiga Pagar Minhas Dívidas, Quais Argumentos Posso Me Valer Futuramente para Afastar o Dever de Pagar os Encargos da Inadimplencia (juros, Multa e Correção Monetária)?

Caso Eu Não Consiga Pagar Minhas Dívidas, Quais Argumentos Posso Me Valer Futuramente para Afastar o Dever de Pagar os Encargos da Inadimplencia (juros, Multa e Correção Monetária)?

Diante do cenário de pandemia mundial pelo novo Coronavirus, que chegou ao nosso país de forma bastante contundente e, diante das medidas tomadas por alguns grandes Bancos, é inegável a situação extrema vivida pelos devedores.

Sendo assim, é inevitável que algumas obrigações assumidas deixarão de ser cumpridas, em virtude de caso fortuito.

O art. 393 do Código Civil prevê que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”, ainda, “o caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.

Assim, não é possível assegurar, mas, tudo indica que o devedor de uma obrigação conseguirá afastar os encargos atraídos pela ausência de pagamento/cumprimento dos seus compromissos (juros, multa  correção monetária), sob a alegação do caso fortuito e de força maior causado pelo Coronavírus, contudo, o valor principal da obrigação deverá ser pago.

Nestes casos, indicamos que haja uma boa conversa com os credores, para negociar o pagamento das dívidas sem maiores prejuízos. É importante ressaltar, contudo, que além das exceções legais descritas, nem sempre a outra parte do contrato irá aceitar isso de forma espontânea, por esse motivo é essencial que você tome medidas preventivas (junte comprovantes da sua situação prejudicada, demonstre que seu negócio foi grandemente afetado ou, ainda, que se trata de prestação de serviço e seu contingente/pessoal foi diretamente atingido, ou por não conseguir chegar ao local de trabalho, ou por ser do grupo de risco/morar com alguém do grupo de risco).

*IMPORTANTE!* A empresa ANEEL, concessionária de energia elétrica em São Paulo, suspendeu os cortes de energia por falta de pagamento por 90 dias.

 


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