Ei dentista, você sabia que tem direito na aposentadoria especial?
O benefício previdenciário de aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo de contribuição em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à integridade física ou à saúde do trabalhador, através de agentes perigosos ou nocivos, podendo ser químicos, físicos ou biológicos.
O cirurgião-dentista está constantemente exposto a agentes nocivos a saúde (insalubres), tais como vírus, bactérias, fungos, radiação, dentre outros.
Essa exposição prolongada a agentes insalubres garante o direito a concessão de aposentadoria especial, tanto para os dentistas autônomos quanto para os empregados.
A concessão de uma aposentadoria especial implicará nas seguintes vantagens:
Aposentadoria com apenas 25 anos de tempo de contribuição;
Afastamento da incidência de fator previdenciário.
Para obter a aposentadoria especial o cirurgião-dentista deve obter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto aos estabelecimentos em que trabalhou.
No caso do profissional autônomo, deve-se contratar um engenheiro do trabalho para confeccionar o laudo.
Devido a complexidade envolvida no requerimento da aposentadoria especial, é sempre recomendado entrar em contato com um advogado para obter uma orientação mais detalhada.
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