Estamos vivenciando um cenário com possíveis mudanças severas nas regras previdenciárias, ocasionando diversas preocupações aos trabalhadores e futuros aposentados, com relação aos impactos que elas causarão na renda e nos requisitos para a concessão dos benefícios junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Nesta situação atual, muitos trabalhadores desejam realizar a antecipação da aposentadoria, porém, infelizmente, desconhecem seus direitos.
O que poucas pessoas sabem, é que existem diversas formas legais para garantir a concessão de sua aposentadoria de forma antecipada, antes da mudança das regras prevista na possível reforma previdenciária. Entretanto, é de suma importância a elaboração da chamada projeção completa do tempo, realizada de forma correta, abrangendo todas as possibilidades de aumentar o tempo trabalhado pelo segurado, pois, o aposentado não deve buscar apenas a concessão de qualquer aposentadoria, mas sim, a concessão da melhor aposentadoria que ele faz jus.
Vejamos quais são as formas de aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, a renda, e conquistar a tão sonhada aposentadoria junto ao INSS:
- O tempo de trabalho em exposição à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física e determinadas categorias profissionais, como médicos, metalúrgicos, frentistas, vigilantes entre outras, aumentam o tempo de contribuição em, no mínimo, 40% para o homem e 20% para a mulher.
- Período trabalhado como empregado, mas sem registro em carteira profissional. Pois, nessa situação, o trabalhador não pode ser prejudicado, já que a obrigação do recolhimento previdenciário é de responsabilidade da empresa e a obrigação de fiscalização do INSS.
- O trabalho rural anterior ao ano de 1991 e a partir dos seus 12 anos de idade é forma de computar como tempo de contribuição.
- O tempo de serviço militar obrigatório.
- Recolhimentos previdenciários retroativos é outra situação possível para antecipar sua aposentadoria, porém, cuidado, para o INSS contar o tempo recolhido em atraso para a aposentadoria, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais provando que você exerceu alguma atividade no período que pretende recolher em atraso.
- O período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez junto ao INSS, desde que, intercalados com atividades profissionais ou contribuições, será incorporado ao tempo de contribuição do trabalhador, majorando seu período de contribuição.
- O período em que a segurada esteve recebendo salário-maternidade.
- O período de contribuição efetuada como segurado facultativo.
- O tempo de serviço público prestado à administração federal direta e autarquias federais, bem como às estaduais, do Distrito Federal e municipais, quando aplicada a legislação que autorizou a contagem recíproca de tempo de contribuição.
- O tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.
Paulo Pontes é advogado e coordenador do Departamento Previdenciário do escritório F. Jogo, especialista em Direito Previdenciário.
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