Saiba Como Antecipar Sua Aposentadoria Antes da Reforma da Previdência

Saiba Como Antecipar Sua Aposentadoria Antes da Reforma da Previdência

Estamos vivenciando um cenário com possí­veis mudanças severas nas regras previdenciá­rias, ocasionando diver­sas preocupações aos trabalhadores e futuros aposentados, com re­lação aos impactos que elas causarão na renda e nos requisitos para a concessão dos be­nefícios junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Nesta situação atual, muitos trabalhadores desejam realizar a ante­cipação da aposentado­ria, porém, infelizmente, desconhecem seus di­reitos.

O que poucas pessoas sabem, é que existem diversas formas legais para garantir a conces­são de sua aposentado­ria de forma antecipada, antes da mudança das re­gras prevista na possível reforma previdenciária. Entretanto, é de suma importância a elabora­ção da chamada projeção completa do tempo, re­alizada de forma corre­ta, abrangendo todas as possibilidades de aumentar o tempo trabalhado pelo segu­rado, pois, o aposentado não deve buscar apenas a concessão de qualquer aposentadoria, mas sim, a concessão da melhor apo­sentadoria que ele faz jus.

Vejamos quais são as formas de aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, a ren­da, e conquistar a tão so­nhada aposentadoria jun­to ao INSS:

  • O tempo de trabalho em exposição à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integrida­de física e determinadas categorias profissionais, como médicos, metalúrgi­cos, frentistas, vigilantes entre outras, aumentam o tempo de contribuição em, no mínimo, 40% para o homem e 20% para a mu­lher.
  • Período trabalhado como empregado, mas sem registro em carteira profissional. Pois, nessa situação, o trabalhador não pode ser prejudicado, já que a obrigação do re­colhimento previdenciá­rio é de responsabilidade da empresa e a obrigação de fiscalização do INSS.
  • O trabalho rural an­terior ao ano de 1991 e a partir dos seus 12 anos de idade é forma de compu­tar como tempo de con­tribuição.
  • O tempo de serviço militar obrigatório.
  • Recolhimentos pre­videnciários retroativos é outra situação possível para antecipar sua apo­sentadoria, porém, cuida­do, para o INSS contar o tempo recolhido em atra­so para a aposentadoria, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais provando que você exerceu alguma atividade no período que pretende recolher em atraso.
  • O período em que o segurado esteve rece­bendo auxílio-doença ou aposentadoria por invali­dez junto ao INSS, desde que, intercalados com ati­vidades profissionais ou contribuições, será incor­porado ao tempo de con­tribuição do trabalhador, majorando seu período de contribuição.
  • O período em que a segurada esteve receben­do salário-maternidade.
  • O período de contri­buição efetuada como se­gurado facultativo.
  • O tempo de serviço público prestado à admi­nistração federal direta e autarquias federais, bem como às estaduais, do Distrito Federal e muni­cipais, quando aplicada a legislação que autorizou a contagem recíproca de tempo de contribuição.
  • O tempo exercido na condição de aluno­-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remunera­ção, mesmo que indireta, à conta do orçamento pú­blico e o vínculo empre­gatício.

Paulo Pontes é advo­gado e coordenador do Departamento Previdenciário do escritório F. Jogo, especialista em Direito Previdenciário.

 


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