Quais Empresas Precisam Suspender Suas Atividades Temporariamente, para Combater a Propagação do Vírus?

Quais Empresas Precisam Suspender Suas Atividades Temporariamente, para Combater a Propagação do Vírus?

– De acordo com a recomendação do Governo do Estado de São Paulo, os Shopping Centers e academias da Grande São Paulo devem fechar as portas a partir do dia 23/03/2020 até o dia 30/04/2020. Contudo, trata-se de uma orientação/recomendação, não havendo obrigatoriedade em segui-la, assim, não haverá imposição de multa em caso de descumprimento.

 

– O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, editou o decreto nº 59.298/2020, determinando a suspensão das atividades dos estabelecimentos comerciais em geral, a partir do dia 24/03/2020 até o dia 07/04/2020.

 

Tal suspensão não se aplica as atividades consideradas essências, entre elas: farmácias, supermercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, restaurantes e lanchonetes (apenas serviço delivery), postos de combustível, comércio de produtos de saúde, comércio de produtos de saúde, e outras atividades que podem ser definidas pelas secretarias municipais. Mesmo assim, tais atividades devem intensificar a limpeza do estabelecimento, disponibilizar álcool gel para os clientes, divulgar informações de prevenção do COVID-19.

 

Esta medida visa impedir a circulação de pessoas nos estabelecimentos, desta forma, as empresas do comércio podem trabalhar com as portas fechadas se quiserem, com vendas on-line e organização interna (limpeza e inventário), mantendo seus colabores ativos, desde que não atenda o público em geral.

– As empresas de prestação de serviços “não essenciais” também suspenderam suas atividades a partir do dia 24/03/2020, podendo permanecer em funcionamento os serviços de saúde, alimentação (restaurantes apenas com serviço delivery), abastecimento, segurança, limpeza, hotelaria, oficinas em geral, telecomunicação, call center, serviços funerários correios, transportes e outras consideradas essenciais (vide anexo do decreto municipal nº 59.312/2020). Importante: Bancos e lotéricas seguem funcionando com contingenciamento e horários reduzidos. Os restaurantes permanecerão fechados para atendimento ao público até o dia 07/04/2020, podendo vender refeições apenas por delivery.

– A liberdade de culto foi considerada atividade essencial no período de crise, assim, a realização de cultos religiosos e missas foram autorizadas. Porém, especialistas ainda recomendam suspensão.

– As indústrias, inclusive da construção civil, não foram afetadas com as restrições do governo, assim, podem continuar funcionando, com as cautelas necessárias para evitar aglomerações.


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