Meu Empregado Faltou Ao Trabalho, Devo Descontar ou Preciso Abonar Essa Falta?

No caso das indústrias, ou serviços e comércios essenciais, caso a ausência do trabalhador tenha ocorrido por atendimento médico devido a suspeita de infecção do Coronavírus, para realizar teste da COVID-19, por quarentena ou isolamento por indicação médica, as faltas deverão ser abonadas (sem qualquer desconto). Ainda, importante lembrar que em caso de faltas superiores a 15 dias, deverá ocorrer o afastamento previdenciário a partir do 16º dia, por meio do auxílio doença.

Caso a falta não tenha relação com as causas indicadas acima, como por exemplo, o empregado ficou em casa por mero medo de contaminação, poderá haver o desconto em desfavor do trabalhador, com reflexo no DSR e férias.

Lembrando que, permanecem válidas as faltas justificadas que constam no artigo 473, da CLT.

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